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PORTARIA Nº 123/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Contrato nº 020/2018/SECITECIPRONATEC - Processo SECITECI-PRO-2021/00730.14

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP

CNPJ: 05.340.639/0001-30

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de continuados de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis.

Titular: Sócrates Albuquerque de Menezes

Matrícula: 64591

Suplente: Marcus Vinicius Leônidas de Almeida

Matricula: 302445

R$ 82.238,70

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de Setembro de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)