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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0309/2022

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MATO GROSSO PREVIDÊNCIA E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, OBJETIVANDO REGULAMENTAR A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORA PARA COLABORAR NA IMPLANTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA.

Pelo presente instrumento, o MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, inscrito no CNPJ sob n° 22.594.192/0001-44, com sede na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, n º 487, Edifício Concorde, Bairro residencial Paiaguás - Cuiabá-MT, denominado COOPERANTE, neste ato representado pelo Diretor Presidente, SR. ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA, RG nº  0922514-5 SSP/MT e CPF nº 621.481.921-91, e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.829.702/0001-70, com sede na Av. Dr. Hélio Ribeiro Torquato da Silva, nº 1000 - CEP 78.048-910, nesta Capital, denominada COOPERADA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o SR. GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS, RG nº 28219970 SESP/MT e do CPF nº 129.364.486-20, resolvem celebrar o presente TERMO DE  COOPERAÇÃO TÉCNICA, que disciplinará sobre a disponibilização de servidora do  DETRAN, os quais desde já se sujeitam a cumprir as cláusulas e condições abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto regulamentar a disponibilização da servidora Janaina Torres Botaro, matrícula 267553, lotada no DETRAN - MT, médica especialista em medicina do trabalho, para colaborar na implantação da Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária - MTPREV.

Parágrafo único Para consecução do objeto deste termo, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho integralmente, na forma deste instrumento , que assinado pelos representantes legais, passa a fazer parte integrante deste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I-      O Mato Grosso Previdência se compromete a fornecer todo o suporte técnico para execução das atividades da servidora, incluindo logística e materiais de apoio;

II-     Departamento Estadual De Trânsito De Mato Grosso - DETRAN se compromete a:

a)      disponibilizar, a servidora Janaina Torres Botaro, matrícula 267553 ao menos 1 dia na semana para participar de atividades inerentes a Coodenadoria de Perícia Médica Previdenciária , cujas atividades compreende:

- Participar da elaboração de normas relacionadas a atividade médica pericial;

- Realizar análises técnicas, com emissão de pareceres;

- Instruir e capacitar as equipes que realizarão as perícias médicas;

b)     A liberação da servidora ocorrerá em dias e horários previamente acordado entre as partes, de forma que não prejudique o andamento dos trabalhos habituais da servidora dentro do DETRAN - MT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA

Quanto aos recursos financeiros necessários à execução do presente Termo, fica estabelecido que:

I-      O presente acordo é celebrado a título gratuito, não implicando  compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes.

II-     Todo recurso financeiro necessário para execução e implementação do   presente instrumento será absorvido por cada partícipe.

Parágrafo único No caso de ocorrência de despesas acessórias, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente e correrão por conta da COOPERANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS HUMANOS E DA RESPONSABILIDADE

Durante a vigência do presente, não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer outra entre os partícipes e a mão-de-obra utilizada para a execução de atividades dele decorrentes, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem, não restando qualquer responsabilidade, nem mesmo subsidiária, sobre os profissionais do outro partícipe.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser alterado mediante termo aditivo ou renovado por prazos iguais e sucessivos períodos, segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que formalizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência por qualquer dos partícipes.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Cooperado deverá realizar a prestação de contas com a finalidade de comprovar ao Cooperante e órgãos de controle a boa e regular execução do objeto pactuado, no prazo de até 30 dias do término da vigência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 001/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA  - DAS DÚVIDAS E ALTERAÇÕES

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser modificado por meio de Aditivo, com as devidas justificativas e mediante solicitação apresentada aos partícipes.

Parágrafo único Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste instrumento e a legislação vigente e aplicável, ou caso qualquer delas seja judicialmente  declarada inválida, a interpretação/hermenêutica deverá ser realizada de forma a refletir, o mais próximo possível, a intenção original dos partícipes, consoante a lei aplicável, sendo que as demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em plena eficácia,      delas decorrendo todos os efeitos.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como outros que vierem a surgir

Parágrafo único. A denúncia deverá ser formalizada por escrito e com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente instrumento e de seus aditamentos será realizada por intermédio do Diário Oficial do estado, em consonância com o que dispõe o art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, de 09 de maio de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

As controvérsias acerca da execução desta Cooperação Técnica serão solucionadas de comum acordo  entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam estabelecidas as seguintes disposições finais:

I-  Os partícipes permanecem obrigados a observar as cláusulas do presente instrumento, ainda que por ventura o seu descumprimento ocorra mediante a permissão, expressa ou por omissão, do outro.

II- Ainda que o referido termo não contemple o repasse de recursos públicos, os partícipes concordam que para a execução do referido projeto, não será tolerada em nenhuma hipótese, qualquer atividade que seja considerada ilícita, ilegal ou lesiva à Administração Pública, nos termos da Legislação anticorrupção, Lei nº 12.876, de 1º de agosto de 2013.

III- As comunicações entre os partícipes devem ser realizadas por meio de ofício ou e-mail institucional, encaminhadas aos cuidados dos seus representantes legais.

IV-      A definição do responsável pela fiscalização e acompanhamento do termo de cooperação, nos termos do art. 2º, inciso VIII da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGEnº 001/2017, será realizada mediante a publicação de portaria conjunta pelas partes.

V- Aplicam-se à execução deste Acordo a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGEnº 001/2017 e, no que couber, as disposições da       Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

E, por estarem em mútuo consenso, assinam o presente Acordo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra signatárias, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

(Original assinado)

PAOLA CORREIA SANCHES

Diretora-Presidente em substituição

Mato Grosso Previdência - MTPrev

(Original assinado)

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor-Presidente em substituição

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT