Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 196/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Portaria nº 042/2021, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 019/2022/MTI

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE

PROCESSO: MTI- MTI-PRO-2022/01628

CNPJ: 61.600.839/0001-55

O objeto do presente instrumento refere-se a contratação de serviços para agenciamento de estudantes de graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu), para preenchimento de bolsas de estágio, visando atender às demandas da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI/MT

Silvia Márcia Fernandes Batista

Matrícula

8759154

Vlademir Sacal

Matrícula

870486

Ana Flávia Derze Soares

Matrícula

8760306

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 21 de setembro de 2022. Data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI