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PORTARIA N.º 122 /2022/SAAF/SEFAZ

Institui Comissão para Avaliação e Alienação por Leilão de Bens Móveis classificados como Inservíveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar a avaliação e a alienação bens móveis classificados como inservíveis, sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Francisvaldo de Castilho Gonçalves - Analista Administrativo 40h - 241058

Membros:

I - Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira - Analista Administrativo 40h - 070417

II - Jackeline Miyuki Ogawa Garcia de Deus - Técnico Administrativo 40h - 200425

III - Dejalma Dias de Souza - Agente Técnico Operacional - 252009

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Catalogar todos os Bens Móveis inservíveis, com identificação e relação fotográfica de cada bem;

II - Avaliar os Bens Móveis utilizando os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 194/2015;

III - Sugerir valor de lance inicial;

IV - Acompanhar a equipe do leiloeiro contratado nos procedimentos de loteamento dos Bens Móveis;

V - Elaborar minuta de Edital de Leilão, observados os dispositivos da Lei nº 11.109/2020;

VI - Acompanhar as visitações dos interessados pela aquisição dos bens através do Leilão;

VII - Solicitar ao leiloeiro a relação dos arrematantes e realizar a emissão dos Documentos de Arrecadação - DAR;

VIII - Homologar a Ata de Encerramento de Leilão;

IX - Realizar a conferência das Cartas de Arrematação e entrega dos lotes aos respectivos arrematantes;

X - Elaborar o relatório de encerramento de leilão.

XI - Encaminhar o processo para o setorial de patrimônio do órgão para a realização da baixa patrimonial e contábil dos bens alienados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de setembro de 2022.

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta da Administração Fazendária - SAAF

(Original Assinado)