Aguarde por favor...

*PORTARIA Nº 725/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a adesão à política de língua inglesa para os anos iniciais do ensino fundamental.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 211 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e suas alterações posteriores;

Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 723/2020 do estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade do Regime de Colaboração para a promoção de equidade e desenvolvimento para as redes municipais de ensino do estado de Mato Grosso;

Considerando a importância da introdução do ensino de língua inglesa desde os anos iniciais para o desenvolvimento pedagógico do estudante, bem como a centralidade desse idioma no cenário global;

RESOLVE:

Art. 1º Entre os dias 22 de setembro e 05 de outubro deste ano de 2022, os municípios poderão aderir à política de língua inglesa para os anos iniciais do ensino fundamental, objetivando diversificar o repertório cultural e social dos estudantes das redes públicas de ensino do Estado de Mato Grosso.

§1º Estarão aptos para adesão os municípios que:

I- Realizaram o redimensionamento integral da rede educacional- atendimento dos anos iniciais realizado, exclusivamente, pelo município;

II- Que tiverem uma participação mínima de 80% (oitenta por cento) dos alunos matriculados na avaliação somativa CAED, a qual ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 do mês de novembro de 2022.

Art. 2º A adesão deverá ser realizada através do envio do termo de adesão, assinado digitalmente pelo prefeito do município aderente, aos e-mails institucionais mario.justos@edu.mt.gov.br e daniel-souza.monteiro@edu.mt.gov.br.

Art. 3º A adesão será efetivada a partir do cumprimento do disposto do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, desta portaria.

Art. 4º Se, após a adesão de todos os municípios que cumprirem com os requisitos do artigo 1º, remanescerem vagas disponíveis, estarão aptos a pleiteá-las aqueles municípios que realizaram o redimensionamento parcial da rede, e que, cumulativamente, tiverem cumprido o disposto do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2022.

(Original Assinada)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

*Republicada por ter saído incorreta no D.O.E 22/09/2022, pág. 15

TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO/SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SEDUC/MT E O MUNICÍPIO DE - MT.

Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Mato Grosso via Secretaria de Estado de Educação-SEDUC/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0008-10, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso Senhor Alan Resende Porto, inscrito no CPF sob o nº 012.524.051-11, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n º 26714539 SEJUSP MT, residente à Rua  Cursino do Amarante n º 60, Apto. 1402, Condomínio Cuiabá Central, Centro Norte, Cuiabá-MT, e de outro lado a Prefeitura Municipal de xxxx/MT representado pelo (a) Sr (a) xxxxx,  brasileiro(a), CPF n.º                            , residente                                                                                              , exercendo o cargo de Prefeito(a) Municipal, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes cláusulas e compromissos:

CLÁUSULA PRIMEIRA DAS CONDIÇÕES

Para aderir ao presente contrato, é necessário que o município preencha, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:

1.      Redimensionamento integral da rede - atendimento dos anos iniciais realizado, exclusivamente, pelo município;

2.      Participação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos alunos matriculados na avaliação somativa CAED do ano de 2022, a qual será realizada entre os dias 22, 23 e 24 do mês de novembro, do corrente ano de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

1.      A Política de Língua Inglesa nos Anos Iniciais tem por objetivo principal diversificar o repertório cultural e social dos estudantes das redes públicas de ensino do Estado de Mato Grosso, por meio de instrumentos efetivos de colaboração com os municípios, nos termos do Art. 211, da Constituição Federal.

2.      O Estado de Mato Grosso/SEDUC-MT, por meio da Política de Língua Inglesa nos Anos Iniciais e em regime de colaboração, prestará auxilio técnico, didático-pedagógico, e também de formação continuada de professores de língua inglesa, visando, desta forma, garantir o desenvolvimento da cultura bilíngue nos estudantes dos Anos Iniciais das escolas públicas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO AO PROGRAMA

1.      A efetivação da adesão só se dará a partir da aferição do cumprimento do disposto “2”, da cláusula primeira, do presente contrato.

2.      Ao assinar o Termo de Adesão, o município participante assume as obrigações inerentes à implementação do Política de Língua Inglesa nos Anos Iniciais, e além disso, reforça o compromisso na diversificação do referencial curricular da educação básica.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura e enquanto perdurar a Política de Língua Inglesa nos Anos Iniciais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termos Aditivos, devidamente justificados, vedada a alteração do objeto.

E por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, perante 02 (duas) testemunhas abaixo.

CLÁUSULA SEXTA - DO EVENTUAL EXCEDENTE DE VAGAS

Se, após a adesão de todos aqueles que cumprirem com os requisitos “1” e “2”, da cláusula primeira, do presente instrumento, remanescerem vagas em aberto, estarão aptos a pleiteá-las aqueles municípios que estiverem parcialmente redimensionados, desde que observado e cumprido o disposto “2” da cláusula primeira.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2022.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

xxxxxxx

Prefeito(a) do Município de xxxx

RG:

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG: