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PORTARIA Nº 124/2022/SECEL

Prorroga o prazo da Portaria nº 043/2022/SECEL que instaura processo de Tomada de Contas Especial do Convênio nº 071/2010/SEEL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 024/2014 - TCE/MT, CONSIDERANDO os motivos expostos no Ofício nº 495/2022/GAB-SECEL/MT, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo de Tomada de Contas Especial instaurado pela PORTARIA Nº 043/2022, que instaurou Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 071/2010/SEEL, celebrado entre a extinta Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e a Federação de Mato-grossense de Futebol processo de Tomada de Contas Especial nº SECEL/PRO/2022/04209;

Art. 2º - O prazo de prorrogação fixado no artigo anterior, fluirá a contar de 02/09/2022, quando se findará o prazo da Portaria Nº043/2022.

Art. 3º - A plena eficácia da presente portaria, está vinculada ao deferimento da prorrogação do prazo para conclusão do procedimento de Tomada de Contas Especial nº SECEL-PRO-2022/0409 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Esta Portaria possui efeitos retroativos a 02/09/2022.

Cuiabá-MT, 23 de Setembro de 2022.

*Original assinado

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

SECEL-MT