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PORTARIA Nº 001/2022/STDI/SEFAZ

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Comissão de Apoio à Fiscalização Técnica para o Contrato 001/2021, celebrado entre SEFAZ e a empresa MEMORA Processos Inovadores SA.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

R E S O L V E :

Art. 1º Constituir, no âmbito de sua Secretaria-Adjunta, Comissão de Apoio à Fiscalização Técnica, para o Contrato 001/2021, celebrado entre SEFAZ e Memora Processos Inovadores SA

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.    José Marcos Caligali

II.   Walderson Ryuiti Shimokawa

III.  Priscilla Ramsay Nogueira Borges

IV. Ricardo de Lucca Crudo

V.  Wagner Ferreira de Souza

VI. Fiscal nomeado do Contrato

VII. Fiscal substituto nomeado do Contrato

§2º A Presidência da Comissão compete ao fiscal do contrato e, na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I.

Art. 2º Compete à Comissão:

I.    Definir os modelos de documentos e checklists para serem utilizados para a comprovação da realização dos serviços pertinentes ao contrato;

II.   Prestar suporte metodológico sobre o SCRUM e de melhores práticas sobre metodologia ágil ao fiscal de contrato e aos fiscais setoriais;

III.  Deliberar acerca de situações ocorridas que não estejam detalhadamente descritas nas especificações técnicas do Contrato;

Art. 3º Compete aos Fiscais Setoriais, nomeados em Portaria específica:

Acompanhar e apoiar a execução e fiscalização do contrato junto ao seu time de atuação, tendo que:

I.    Receber a demanda de abertura de ordem de serviço referente ao seu time de atuação;

II.   Conferir se os requisitos para a abertura da Ordem de Serviço estão atendidos;

III.  Assinar a Ordem de Serviço, autorizando a abertura da mesma;

IV. Acompanhar a execução da Ordem de Serviço, orientando o time e a contratada sobre a realização das Cerimônias e sobre a metodologia SCRUM, que é base do contrato;

V.  Facilitar a resolução de impedimentos que surgirem durante a execução da Ordem de Serviço;

VI. Conferir se os requisitos para o Relatório de Recebimento da Ordem de serviço e seus anexos estão atendidos;

VII. Esclarecer dúvidas, quando necessário, sobre os procedimentos contratuais e obrigações das partes para os donos de produto;

VIII.      Encaminhar, mensalmente, ao fiscal do contrato, todos os documentos das Ordens de Serviço do seu time de atuação, bem como o Termo de Recebimento definitivo sobre as Ordens de Serviço abertas.

Art. 4º Compete ao fiscal do contrato:

I.    Receber as ordens de serviços abertas, devidamente assinadas pelos responsáveis;

II.   Receber os relatórios de recebimento das ordens de serviços;

III.  Elaborar, mensalmente, relatório consolidado das Ordens de Serviços recebidas no mês, destacando o valor a ser faturado pela Contratada, considerando o valor das Ordens de Serviço e eventuais descontos;

IV. Receber e encaminhar a Nota Fiscal da Contratada para pagamento, anexando relatório consolidado;

V.  Esclarecer dúvidas do contrato aos fiscais setoriais.

Art. 5º Compete aos donos de produto:

Utilizar recursos disponibilizados pelo contrato para a execução dos ciclos de entrega (sprints) e entrega de demandas de sistemas, tendo que:

I.    Preparar e manter a lista de demandas (backlog) do produto, em ordem de execução;

II.   Elaborar e manter documento de visão do produto;

III.  Solicitar a abertura de Ordem de Serviço, preenchendo e assinando o formulário correspondente, para a implementação de demandas de evolução e manutenção de sistema que estejam definidas e preparadas para o desenvolvimento;

IV. Participar das cerimônias e atividades do SCRUM;

V.  Escrever e/ou promover a escrita das histórias de usuário e demais artefatos necessários para o entendimento da demanda para o seu desenvolvimento;

VI. Esclarecer dúvidas de negócio para o time de desenvolvimento;

VII. Representar o gestor de sistema e partes interessadas (stakeholders), dentro do ciclo de entrega;

VIII.      Receber, testar e apoiar o teste das entregas do time de desenvolvimento;

IX. Elaborar relatório técnico, com seus anexos, para o recebimento ou recusa das entregas realizadas, com seus anexos, em até 5 dias úteis do encerramento da OS.

Art 6º - Fica autorizada a emissão de faturamento após o recebimento técnico, representado pelo Relatório Técnico e ao ateste do fiscal de contrato.

Parágrafo Único - O faturamento ou pagamento não estão condicionados com a autorização do gestor da área de negócios para a disponibilização do produto em ambiente de produção;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de setembro de 2022.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA

(Original assinado)