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ATO ADMINISTRATIVO N.º 412/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º  92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º  721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º  8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º  424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º  04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º  524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03886, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 08/08/2022, em caráter vitalício, à Sra. Jucilene Aparecida dos Reis Silva, RG n.º  0782940-0 SEJUSP/MT e CPF n.º  622.532.801-78, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Rosalvo Gomes da Silva, RG n.º 0275467-3 SESP/MT e CPF n.º 298.814.041-34, matrícula funcional n.º 12728, ocorrido em 08/08/2022, aposentado no cargo de Investigador de Polícia, referência “E-010”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Polícia Judiciária Civil, nesta capital.

Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2022.