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PORTARIA Nº 1181/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018;

CONSIDERANDO a Resolução nº 113/2019/CSDP, que regulamenta a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nas unidades penais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o artigo 1º, §1º, da Resolução nº 113/2019/CSDP, que prevê a realização de inspeção extraordinária a requerimento da Administração Superior ou Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO o art. 61, inc. VIII, da Lei de Execução Penal;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13297/2022;

RESOLVE:

Art. 1 INSTITUIR a Comissão de Inspeção nas unidades prisionais de Cáceres, Araputanga, Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos, entre os dias 19 a 23 de setembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para integrarem a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições:

DEFENSORES PÚBLICOS

Paulo Roberto da Silva Marquezini

Marcelo Fernandes de Nardi

Giovanna Marielly da Silva Santos

Art.  3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 16 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso