Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 133/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2021;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela154/2021/GAB/SESP, cujo extrato foi publicado em 19/07/2021, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2021, aditada pela Portaria nº 225/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 15/09/2021, para averiguar as supostas irregularidades, com fulcro no art. 67 - A, § 7º, da Lei Complementar 207/04.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias a contar de 09/09/2022, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT