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TERMO DE QUITAÇÃO E

MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA

O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Rafael José Mason, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto na Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 172/GSF/SEFAZ/2022, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal.

Valores demonstrados na PORTARIA N°172/GSF/SEFAZ/2022 e recebidos pelo IMAD:.

Data do Repasse

Valor/R$

12/07/2022

257.755,86

19/07/2022

191.071,30

26/07/2022

205.501,24

02/08/2022

205.683,61

09/08/2022

60.103,21

Total

920.115,22

. Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2022.

RAFAEL JOSÉ MASON. Presidente do IMAD

TERMO DE QUITAÇÃO E

MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA

O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Rafael José Mason, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto na Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 125/GSF/SEFAZ/2022, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal.

Valores demonstrados na PORTARIA N°125/GSF/SEFAZ/2022 e recebidos pelo IMAD:.

Data do Repasse

Valor/R$

10/05/2022

134.875,95

17/05/2022

223.138,22

24/05/2022

168.663,68

31/05/2022

198.972,26

07/06/2022

122.113,11

Total

847.763,22

. Cuiabá/MT, 30 de junho de 2022.

RAFAEL JOSÉ MASON. Presidente do IMAD

TERMO DE QUITAÇÃO E

MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA

O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Rafael José Mason, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto na Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 150/GSF/SEFAZ/2022, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal.

Valores demonstrados na PORTARIA N°150/GSF/SEFAZ/2022 e recebidos pelo IMAD:.

Data do Repasse

Valor/R$

07/06/2022

53.288,03

14/06/2022

256.210,59

22/06/2022

115.612,51

28/06/2022

222.799,48

05/07/2022

157.935,88

Total

805.846,49

. Cuiabá/MT, 27 de julho de 2022.

RAFAEL JOSÉ MASON. Presidente do IMAD

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