Aguarde por favor...
D.O. nº28330 de 15/09/2022

MINUTA DO ESTATUTO ASSOCIAÇÃO ASFALTAMENTO LINHA NORTE

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ASFALTAMENTO ESTRADA LINHA NORTE

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E SEDE

Art. 1º A Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, religiosos, com sede administrativa situada Avenida Luiz Amadeu Lodi, nº. 1.415, Centro Sul, na Cidade de Sorriso, CEP 78896-030, que reger-se-á pelo presente Estatuto, e, no que for aplicável, pelas disposições legais vigentes.

Art. 2º A AAELN tem sede e foro na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na Avenida Luiz Amadeu Lodi, nº. 1.415, Centro Sul, Sorriso - MT e funcionará pelo tempo que durar os asfaltamento da estrada Linha Norte

CAPÍTULO II

DA CONCEPÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES

Art. 3º A Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte congrega todos que tiverem interesse no asfaltamento da estrada linha norte.

Art. 4º A Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte tem por finalidade:

I - contribuir para o desenvolvimento e andamento do projeto de asfaltamento da estrada linha norte;

II - promover no que for necessário junto aos poderes públicos para o asfaltamento da estrada linha norte;;

III - contribuir com o Poder Público Municipal, Estadual e Federal para os asfaltamento da estrada linha norte;

IV - firmar, assinar, subscrever acordos, convênios, termo de cooperação, e quaisquer outros atos necessários ao desenvolvimento do projeto asfaltamento da estrada linha norte

V - orientar e apoiar seus associados em todas as fases das atividades necessárias ao desenvolvimento do seu objetivo;

VI - estimular seus associados a buscarem melhores técnicas e métodos na persecução de seus objetivos;

IX - unir força de todos os envolvidos no desenvolvimento do objetivo traçado neste estatuto;;

X - buscar formas de orientar e promover seus associados;

XI - buscar atender os princípios da administração pública, legalidade, publicidade, moralidade, economicidade, transparência e eficiência;

XII - atuar na defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade perante quais quer órgãos públicos.;

XIII - oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e orientação no que for necessário ao desenvolvimento do projeto de asfaltamento;

XIV - defender juridicamente os interesses da associação e seus associados, por razões de interesse público, no que concerne o objetivo aqui traçado.

Art. 5º Visando à consecução de seus objetivos e finalidades, a Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte poderá realizar e manter convênios, acordos ou parcerias com, instituições e entidades públicas ou privadas de âmbito Municipal, Estadual e Nacional.

§ 1º A Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte poderá receber repasses de emendas e convênios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, na forma das leis vigentes.

§ 2º A Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte poderá realizar licitações de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos, inclusos Ata de Registro de Preços e demais formas de contratações públicas.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Art. 6º O quadro social da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte é formado por todos os interessados no asfaltamento estrada linha norte, desde que estejam associados.

Art. 7º Os associados respondem pelos compromissos assumidos pela Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte.

Art. 8º Os associados são efetivos e deixam de fazer parte da Entidade nos seguintes casos:

I - desligamento a pedido;

II - exclusão por motivo de falta grave, a serem definidos no regimento interno, sempre após procedimento disciplinar e com respeito ao devido processo legal;

III - por decisão final após instauração de processo administrativo por infrações ao Estatuto Social.

Parágrafo único. Supridas as questões que originaram o desligamento os associados poderão solicitar seu reingresso à Entidade.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 9º São direitos dos associados:

I - votar e ser votado na composição dos órgãos dirigentes da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte;

II - fiscalizar o funcionamento da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, opinando e votando nas assembleias na forma do regimento interno;

III - usufruir da elaboração de trabalhos técnicos e serviços na forma do regimento interno;

IV - deliberar nas assembleias gerais sobre assuntos pautados, na forma do regimento interno;

Parágrafo único. O exercício dos direitos dos associados dependa regular situação de associado aos quadros da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, na forma do regimento interno.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 10 São deveres dos associados:

I - contribuir com a Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, na forma definida pela Assembleia Geral e de acordo com regimento interno;

II - prestigiar a Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte e promover a divulgação de seus objetivos de modo a elevá-la no conceito jurídico;

III - acatar as deliberações dos órgãos dirigentes, da assembleia geral e fazer cumprir com este Estatuto e o Regimento Interno;

IV - participar das assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados;

V - coloborar com a Diretoria Executiva em todas as suas atividades, no sentido de propiciar o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisas e assessoria;

VI - não assumir compromissos e fazer declarações públicas em nome da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva;

VII - cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11 A Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte será administrada pelos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral;

II - Diretoria Executiva;

III - Conselho Fiscal;

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRADORES

Art.12 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, constituída dos associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos e que a ela comparecerem por convocação nos dias e hora prévia e devidamente designada.

Parágrafo único. Os trabalhos da Assembleia Geral serão transcritos em atas e assinados, obrigatoriamente, pelo Presidente e Primeiro Secretário da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte ou outro, observada a ordem hierárquica.

Art. 13 O quórum exigido para realização da Assembleia Geral, será de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos associados.

§ 1º Somente será considerado associado aquele que estiver devidamente inscrito na Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte na forma do regimento interno.

§ 2º Verificada a ausência de quórum o Presidente, em segunda convocação, realizará a Assembleia Geral, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes.

Art. 14 Cada um dos membros da Assembleia Geral terá direito a um voto.

§ 1º Todos os associados, em pleno gozo de seus direitos, de acordo com este Estatuto e Regimento Interno, poderão votar e ser votados, para qualquer órgão da Entidade.

§ 2º É vedado o voto por procuração.

Art. 15 A Assembleia Geral poderá ser ordinária e/ou extraordinária, sempre que convocada.

§ 1º O Edital de convocação da Assembleia Geral indicará obrigatoriamente:

I - o temário da Ordem do Dia;

II - o local, a data e a hora da instalação dos trabalhos;

III - quem a convoca.

§ 2º O edital de convocação deverá ser publicado em jornal de grande circulação, em todos os canais que por ventura a entidade assim estruture bem como pelos meios eletrônicos disponíveis.

Art. 16 A Assembleia Geral Ordinária será realizada até o sexto mês de cada ano e será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 17 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sempre que houver matéria relevante a ser deliberada, por ato:

I - do Presidente;

II - por 1/6 (um sexto) dos associados;

Art. 18 Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I - estabelecer diretrizes gerais da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte;

II - eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como a destituição dos mesmos, caso haja falta grave e injustificada;

III - homologar o plano de ação e o respectivo orçamento proposto pela Diretoria;

IV - homologar a participação financeira de cada associado, bem como a forma de contribuição;

V - homologar o relatório geral de prestação de contas anual da Diretoria;

VI - deliberar, por decisão da maioria absoluta dos associados, em primeira chamada e, maioria dos presentes, em segunda chamada, sobre modificações ou emendas no presente Estatuto;

VII - deliberar, por decisão da maioria absoluta dos associados, a dissolução e extinção da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, determinando que os bens patrimoniais e direitos da Entidade sejam revertidos em benefícios para fins sociais a outra Entidade sem fins econômicos, conforme artigo 61 do Código Civil Brasileiro.

§ 1º Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da Assembleia Geral, que na ordem dos trabalhos, que na interpretação do Estatuto ou na solução de casos omissos, será dirimida pela Mesa diretora, de cuja decisão caberá recurso à Assembleia Geral.

§ 2º A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte e funcionará com auxílio de uma Mesa diretora, formada pelo Primeiro Secretário da Diretoria Executiva e um ou mais membros da diretoria, atuando como instância mediadora entre ela e os participantes.

§ 3º Os assuntos tratados neste artigo, poderão ser objeto de Assembleia Geral Extraordinária sempre que houver motivo relevante que a exija, mediante a aprovação dos associados no mesmo ato.

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 19 A Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte terá uma Diretoria Executiva composta por 3(três) membros escolhidos a cada 24 (vinte e quatro) meses, mediante processo eleitoral, com os seguintes cargos:

I - Presidente;

II - Secretário;

IV - 1º Tesoureiro;

§ 1º O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 24 (vinte e quatro meses), iniciando-se sempre a partir da posse, facultada a reeleição para o mesmo cargo, uma única vez, na eleição subsequente, revogando-se qualquer disposição em contrário.

§ 2º A primeira diretoria aprovada na assembleia geral será empossada na eleição e terá como prazo findo em 31 de dezembro de 2024.

§ 3º A eleição da diretoria deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias do encerramento do mandato e sua posse será findo o prazo da diretoria anterior.

Art. 20 A Diretoria Executiva exercerá todos os poderes inerentes a sua natureza de órgão administrativo.

Art. 21 A Diretoria Executiva reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente sempre que for necessário, sendo a convocação realizada via fax ou outro meio de comunicação, sempre com confirmação de recebimento.

Art. 22 São atribuições da Diretoria Executiva como órgão colegiado:

I - executar as diretrizes e planos de trabalho aprovados pela Assembleia Geral;

II - executar o necessário para consecução dos trabalhos afetos à Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte;

III - contratação de pessoal necessário aos programas desenvolvidos e os estabelecidos nas diretrizes e planos de trabalho aprovados pela Assembleia Geral;

IV - propor à Assembleia Geral alterações que se fizerem necessários a este Estatuto;

V - apresentar o relatório geral da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, anualmente, para homologação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO IX

DOS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 23 Compete ao Presidente:

I - representar a Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;

II - convocar o Conselhos Fiscal sempre que julgar necessário;

III - representar a Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte nos encontros municipais, estaduais federais;

IV - convocar e presidir as Assembleias Geral e as reuniões de Diretoria, cabendo-lhe o voto de desempate;

V - coordenar o planejamento global da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, inclusive a elaboração dos respectivos orçamentos anuais;

VI - nomear e demitir funcionários e assessores, bem como contratar prestação de serviços;

VII - conferir outras atribuições aos demais membros da Diretoria no interesse da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, bem como delegar competência;

VIII - designar comissões especiais, fixando-lhe a finalidade e prazo de duração de seus trabalhos fornecendo-lhe os elementos materiais e humanos necessários à sua execução;

IX - firmar convênios com outras entidades para consecução dos objetivos da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte;

X - autorizar despesas e ordenar pagamentos de acordo com as dotações orçamentárias;

XI - fazer-se representar nas Assembleias Gerais, fornecendo os elementos informativos que os seus membros necessitam;

XII - prestar contas, anualmente ao Conselho Fiscal da gestão financeira da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, ou sempre que este julgar necessário, no prazo de 15 dias;

XIII - apresentar os planos de trabalho Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte para apreciação da Assembleia Geral.

Art. 24 Compete ao  Secretário.

I - participar de todas as reuniões de Diretoria;

II - lavrar as atas das reuniões, Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, zelando pela guarda dos livros e papéis;

III - transcrever anotações do Conselho fiscal;

IV - outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente.

Art. 25 Compete ao Tesoureiro:

I - assinar juntamente com o Presidente, cheques, títulos, notas promissórias, bem como movimentar conta bancária;

II - participar da elaboração do plano orçamentário;

III - participar de todas as comissões criadas para verificações no plano financeiro;

IV - outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente.

CAPÍTULO X

DO CONSELHO FISCAL

Art. 26 O Conselho fiscal é composto de 1 (um) membro titular, com atribuições e poderes conferidos neste Estatuto.

§ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos juntamente com a Diretoria Executiva pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.

§ 2º O mandado do Conselho Fiscal será o mesmo da Diretoria Executiva.

§ 3º Sempre que julgar necessário o conselho fiscal poderá, mediante aprovação de seus membros por maioria, havendo empate o voto do presidente conta em dobro, convocar assembleia geral extraordinária por motivo relevante.

Art. 27 Compete ao Conselho Fiscal:

I - eleger um Presidente, dentre seus membros;

II - emitir parecer semestralmente sobre a prestação de contas da Diretoria, a ser submetida à Assembleia Geral;

III - verificar, sempre que necessário, os documentos e demais peças do balanço.

§ 1º O Conselho Fiscal reunir-se-á, toda vez que seu Presidente julgar necessário para análise pertinentes a suas atribuições.

§ 2º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28 Os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não serão remunerados.

Art. 29 - Constituem fontes de recursos da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte:

I - contribuições de seus associados;

II - recursos que venham a ser consignados nos orçamentos, Municipal, Estadual e Federal;

III - recursos oriundos de repasses de emendas e convênios dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, no âmbito Municipal, Estadual e Federal;

IV - outras subvenções e auxílio, legados, doações e contribuições de terceiros através de pessoas físicas ou jurídicas;

V - produto de operações de crédito;

VI - rendas produzidas por seu bens patrimoniais e ou serviços prestados de qualquer natureza;

VII - rendas de eventos promocionais sob a administração direta ou indireta da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte;

VIII - outros recursos provenientes da administração ou alienação de seu patrimônio.

§ 1º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

§ 2º O plano de ação e o orçamento serão apresentados pela Diretoria Executiva na Assembleia Geral Ordinária para homologação.

§ 3º O patrimônio da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte será constituído de bens e direitos a ela doados ou adquiridos no exercício de suas atividades, bem como pelas contribuições de seus associados e pelas subvenções e auxílios legais.

§ 4º Os bens só poderão ser alienados mediante aprovação da Assembleia Geral, convocada para este fim, por deliberação da maioria dos Associados presentes.

§ 5º As receitas e despesas serão escriturada cronologicamente obedecendo no que for pertinente as normas contábeis a espécie e da legislação em vigor.

§ 6º As despesas não poderão ser maiores que a receita.

CAPÍTULO XII

DAS ELEIÇÕES

Art. 30 As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão diretas e por escrutínio para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do ato de posse.

Art. 31 Só poderão votar a ser votados os associados, estiverem associados à Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte até 30 (trinta) dias anteriores à eleição.

Art. 32 A transmissão de cargo e posse dos membros eleitos se dará em ato consecutivo a Assembleia Geral que os elegeu.

Art. 33 Será considerado associado que estiver seu nome na lista de associado pela Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte.

Art. 34 Os candidatos não poderão se inscrever em duas chapas simultaneamente.

Art. 35 A Comissão Eleitoral a ser designada pelo Presidente da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte será composta de três membros que decidirá como colegiado, elegendo dentre os membros o seu Presidente.

Art. 36 Compete a Comissão Eleitoral elaborar um Regimento para realização do pleito.

Parágrafo único. As funções da Comissão Eleitoral se encerram com o anúncio do resultado da eleição.

CAPÍTULO XIII

DAS DIPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37 A Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte terá um Regimento Interno, que será elaborado pela Diretoria Executiva.

Art. 38 Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva, devendo posteriormente ser referendados pela Assembleia Geral.

Art. 39 Qualquer membro da Diretoria Executiva que vier a se candidatar a cargo eletivo municipal, estadual ou federal deverá, se for o caso, se afastar sendo observado o que dispuser a respeito a legislação eleitoral pertinente a matéria.

Art. 40 Todo e qualquer procedimento administrativo não depende de forma determinada senão quanto a este Estatuto expressamente o exigir, reputando-se válidos os que realizados de outra forma, lhe preencha a finalidade essencial.

Art. 41 Os membros da Diretoria Executiva não são responsáveis pessoalmente pelos compromissos assumidos pela Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte, sendo porem responsáveis perante está ou terceiros, por omissão, excesso de poderes ou qualquer transgressão no exercício do poder a quem pertençam, inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades sociais desta entidade.

Art. 42 Havendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária no prazo máximo de 30 (trinta) dias para nova eleição.

Art. 43 O presente Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente pela Assembleia geral.

Art. 44 O presente Estatuto entrará em vigor após a aprovação pela Assembleia Geral e o respectivo cumprimento de todos os seus atos legais.

Art. 45 O foro competente da Associação Asfaltamento Estrada Linha Norte é o de sua cidade sede.

Sorriso - MT, 17 de agosto de 2022.

HELIO GATTO                                             TIAGO STEFANELLO NOGUEIRA

Presidente                                Secretário

ALCIMAR JOSE GARDIN              ARMANDO ARNDT

Tesoureiro                                Conselho Fiscal