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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 43/2022

CIA 0044389-24.2022.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Carlos Eduardo Cursino Ferraz ME

CNPJ: 13.705.228/0001-29

Decisão: “(...). Assim, ACOLHO o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação (evento n. 18) e AUTORIZO a contratação da empresa Carlos Eduardo Cursino Ferraz - ME, que se dedicará à prestação de serviços musicais de Regência e Canto Coral, pelo período de 12 (doze) meses, condicionada ao cumprimento dos apontamentos sugeridos pela Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, por inexigibilidade de licitação (art. 74, II Lei n. 14.133/2021). (...). Cumpra-se. Cuiabá, 12 setembro de 2022. Assinado Digitalmente Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS - Presidente do Tribunal de Justiça”

Valor total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Cuiabá, 13 de setembro de 2022.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo