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PORTARIA N ° 94 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Designa substituição do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico em sua ausência, afastamento ou substituição e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar de nº 266 de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade, por vezes, do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de se ausentar;

CONSIDERANDO a necessidade, dos titulares das Secretarias Adjuntas de Ecossistema Empreendedor, de Investimentos, Inovação e Sustentabilidade, de Administração Sistêmica, de Turismo, e Executiva de Desenvolvimento Econômico em   desenvolverem suas atribuições,

RESOLVE:

Art.1º  Designar o Srª. Gustavo Luiz Mesquita Correa da Costa, Assessor Especial I, para responder pelo cargo de Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico, no período de 15 de  Setembro de 2022 à  04 de Outubro de 2022.

Art. 2º Cabe ao Gabinete de Direção fornecer o apoio ao servidor para o fiel cumprimento desta portaria.

Art. 3º Nos demais casos de substituição dos cargos de chefia e direção desta Secretaria, ficam autorizados os Gerentes, Coordenadores, Superintendentes, Chefes de Unidades, Gestor de UNISECI e Ouvidor Setorial a encaminhar respectiva informação a Gestão de Pessoas e ao Gabinete de Direção.

Parágrafo Único. Não haverá substituição remunerada dos cargos de assessoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de Setembro de 2022.

Expedida, registrada, cumpra-se.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(original assinado)