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D.O. nº28327 de 12/09/2022

Portaria 177 2022 Altera Port 5 2014 cadastro construção civil ajustes 30 08 2022

PORTARIA N° 177/2022-SEFAZ

Altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE de 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO as alterações coligidas ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a edição do Decreto n° 1.403, de 30 de maio de 2022 (DOE da mesma data), em decorrência das quais foi ajustada a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE de 31/01/2014), suprimindo a obrigatoriedade de inscrição estadual por empresas de construção civil, que ficaram impedidas de sua obtenção;

CONSIDERANDO, porém, que houve necessidade de regras de transição para que os estabelecimentos que atualmente declaram o exercício de atividades pertinentes à construção civil possam efetuar os ajustes nos seus dados cadastrais;

CONSIDERANDO que o prazo assinalado para as providências revelou-se extremamente exíguo, haja vista que a Portaria n° 154/2022-SEFAZ foi publicada há menos de um mês;

CONSIDERANDO, por fim, dadas as consequências da inércia do estabelecimento, poderá ocorrer a efetivação da baixa, de ofício, da correspondente inscrição estadual, afetando as respectivas relações negociais, especialmente quando desenvolver atividades inerentes ao ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do § 19 do artigo 27 da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE de 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências:

“Art. 27 (...)

(...)

§ 19 Os contribuintes mato-grossenses inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, cujas atividades econômicas principal e/ou secundárias, registradas nos dados cadastrais pertinentes, estiverem enquadradas em código compreendido nas Divisões 41, 42 e/ou 43 da Seção “F” da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, deverão adotar, até 31 de outubro de 2022, conforme o caso, os procedimentos adiante indicados:

(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)