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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível especializada em Falência e Recuperação Judicial de Comarca de Cuiabá-MT

EDITAL

PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

Processo: 1005427-20.2021.8.11.0041

Espécie: USUCAPIÃO (49)

Polo ativo: ASSOCIACAO DE MORADORES VALE DO SOL

Polo passivo: OLVEPAR S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): Eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 256; 257, III; 259, I e III, CPC)

Finalidade: Intimação de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, se assim houver interesse.

Despacho/decisão: Visto. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VALE DO SOL ingressou com AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO em face da OLVEPAR S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, tendo por

objeto uma área de 8.040,00m², sobre a qual alega exercer, por si e seus antecessores, há mais de 40 anos a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição, com animus domini, sobre a referida área, consubstanciada em “PARTE do imóvel denominado loteamento residencial “VALE DO SOL”, correspondente à Sede Social/Parque Infantil, situado no Lote nº 12 da Quadra “D”, contendo a área de 8.040,00m² (oito mil e quarenta metros quadrados), dentro de uma área maior, situado no lugar denominado Invernada de Cima, parte da Invernadinha Bela Vista, na cidade de Clevelândia/PR”. (Id. 4958875 - Pág. 01). Inicialmente, consigno que deixo de designar audiência de conciliação a que se refere o artigo 334, do Código de Processo Civil, ante a ausência de prejuízo às partes. CITE-SE a MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A, na pessoa da Síndica, para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação (art. 335, do CPC). CITE-SE a FALIDA OLVEPAR S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, para ingressar no feito na qualidade de assistente (art. 36, do Decreto-Lei nº 7.661/45 ), manifestando-se no prazo de 15 dias. CITEM-SE PESSOALMENTE OS CONFINANTES nominados na peça inicial e seus cônjuges (art. 246, §3º, CPC), para que, no prazo de 15 dias, apresentem contestação, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). CITEM-SE POR EDITAL, com prazo de 20 dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 256; 257, III; 259, I e III, CPC). INTIMEM-SE, por meio eletrônico (art. 183, §1º, do CPC ), para manifestar eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Paraná e do Município de Clevelândia/PR, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram.

Por fim, notifique-se o representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, para intervir na causa. (art. 279, CPC). Com fulcro no art. 167, I, item 21, da Lei n° 6.015/73 , determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que, no prazo de 5 dias, averbe junto a matrícula do imóvel objeto da lide, a existência da presente demanda. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, nome/cargo, digitei.

Cuiabá, 31 de agosto de 2022.

César Adriane Leôncio

Gestor Judiciário

Assinado eletronicamente por: GUSTAVO HENRIQUE ASSIS ARAUJO 31/08/2022 15:55:16

https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDAPPCBTSTT ID do documento: 94001135