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ESTATUTO

CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1°. O Instituto Mato-Grossense de Resgate da Cultura e da Cidadania Negra (IMARC), pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, de utilidade pública, de interesse coletivo, de caráter educacional, social, cultural e de pesquisa, sem fins lucrativos, sem distinção de ordem religiosa, etnia, sexo, classe social ou nacionalidade, sediado na cidade de Cuiabá MT, regendo-se pelo presente estatuto.

Parágrafo Único - O prazo de duração do IMARC é por tempo indeterminado.

CAPITULO V- DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 17. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas, não distribuirá lucros, bonificação ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, deliberativos ou consultivos sob nenhuma forma e pretexto