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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 560/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 103746/2018 - AMILTON DE JESUS, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 87357, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4268/MTPREV/2022 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/04/2021 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00012/14-2: NIT: 1214005807-2 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000004/2022 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da prefeitura de Jaciara - PREV - JACI em 12/08/2022.

Averbem-se: 06 anos, 03 meses e 13 dias, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 03 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de 17 junho de 1986:

a)   07 meses e 08 dias, no período de 02/12/1985 a 09/07/1986, prestado a à Administração de Imóveis, Contabilidade e Serviços LTDA - ASCONTEL;

b)   08 meses e 08 dias, nos períodos de: 28/04 a 05/08/1987 e 18/05 a 17/10/1991, prestado a Usina Jaciara S/A - Em Recuperação Judicial;

c)   01 ano e 10 dias, nos períodos de: 06/08/1987 a 01/08/1988 e 02/08 a 15/08/1988, prestado a AGROMERCANTIL Jaciara LTDA;

d)   01 ano, 08 meses e 28 dias, no período de 28/10/1988 a 25/07/1990, prestado a AGROPLAN Técnicas Agronômicas LTDA;

e)   06 meses, no período de 01/06 a 30/11/1994, prestado a Maria de Lourdes P. dos Santos;

f)    09 meses, nos períodos de: 04/05 a 04/09/1995 e 22/04 a 20/09/1996, prestado a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool LTDA - Em Recuperação Judicial.

2)   11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREV-JACI), no período de 02/02/1999 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Jaciara, na função de Guarda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 21/01 a 03/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 419930/2019 - PEDRO CARLOS NOGUEIRA FELIX, Professor da Educação Básica, matrícula nº 26296, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4357/MTPREV/2022 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00037/07-3; NIT: 1700323570-4.

Averbem-se:  01 ano, 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de junho de 1986:

a)   23 dias, no período de 19/11/1990 a 11/12/1990, prestado ao CENTRO EDUCACIONAL MARIA AUXLIADORA, na função de Professor;

b)   01 ano e 10 meses, no período de 01/05/1991 a 28/02/1993, prestado a IUNI UNIC EDUCACIONAL LTDA, na função de Professor.

Obs: O período de 19/11 a 11/12/1990 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

03) Processo nº 611127/2010 - FLÁVIO ROBERTO RAIMUNDO, Apoio Desenv. Econ. Social, matrícula nº. 82084, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 4473/MTPREV/2022 para retificar a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/10/2008 sob o Protocolo nº. 10001250.1.00007/08-3; NIT: 1012073821-7, nos seguintes termos:

No item 14 da Portaria nº. 018/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de maio de 2011, onde se lê:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1978 a 21/09/1979, prestado à Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CODEAGRI, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Leia-se:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1978 a 21/09/1979, prestado à Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CODEAGRI, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº 174146/2013 - VALDIR BRAGA MARTINS, Investigador de Polícia, matrícula n.º 44049, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 4266/MTPREV/2022 para retificar a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n° 000148/2012, emitida pelo CUIABÁ-PREV em 12/11/2012, nos seguintes termos:

No item 09 da Portaria nº. 024/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 30 de outubro de 2014, onde se lê:

Averbem-se: 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - CUIABÁ-PREV, no período de 20/03/1992 a 04/01/1993, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande/MT (...).

Leia-se:

Averbem-se: 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁPREV), no período de 20/03/1992 a 04/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, na função de Oficial de Administração I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso i, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 05/01 a 15/02/1993, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

05) Processo nº. 158765/2017 - CARLOS VITOR ALVES MARTINS - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 4262/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02, subitens,alíneas e observação da Portaria nº. 053/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2017, em nome do servidor CARLOS VITOR ALVES MARTINS, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 141402, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 09 anos, 06 meses e 09 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00271/15-7: NIT: 1160894984-7.

06) Processo nº. 528779/2016 - CLAUCIMERA CUMERLATTO LOVISON - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4544/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 3 do item 03, da Portaria 053/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2017, assim como as observações 01 e 02, respectivamente, em nome da servidora CLAUCIREMA CUMERLATTO LOVISON, Professor da Educação Básica, matrícula nº 61912, vínculo 19, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 03 meses, nos períodos de: 01 a 30/06/2006, 01 a 30/09/2006 e 01 a 31/12/2006, como contribuinte individual, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/07/2016 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00022/15-1; NIT: 1700895926-3.

Obs. 01. Permanecem em pleno vigor os subitens 1 e 2, do item 03, da Portaria n. 053/2017 - MTPREV, D. O de 23 de junho de 2017.

Obs. 02. Os períodos averbados nos subitens mencionados na observação 01, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 03. Omitido do subitem 2, item 03 da Portaria nº. 053/2017 - MTPREV, D. O de 23 de junho de 2017, o período de 01/03/1982 a 09/02/1983, pois se encontra concomitante com o período averbado no subitem 1 da mencionada portaria.

07) Processo nº. 721140/2010 - NILVI HERBERTS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4287/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 20, da Portaria 004/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2011, em nome da servidora NILVI HERBERTS, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 49399, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 03 anos, 08 meses e 27 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/07/2010 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00030/10-8; NIT: 1240761380-7.

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

08) Processo nº. 94401/2008 - CASSANDRA LANNES DE CARVALHO ALMEIDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4524/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 054/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 27 de junho de 2008, em nome de CASSANDRA LANNES DE CARVALHO ALMEIDA, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 65234, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora CASSANDRA LANNES DE CARVALHO ALMEIDA, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 65234, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 anos, 01 mês e 05 dias, no período de 08/01/1994 a 12/02/1997, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação.

b)   02 anos, 07 meses e 04 dias, nos períodos de: 13/02 a 16/03/1997 e 02/08/1997 a 31/01/2000, prestado ao Centro Educacional Maria Auxiliadora.

Obs. Omitidos os períodos de: 19/07/1993 a 07/01/1994, 17/03 a 01/08/1997 e os períodos completados a partir de 01/02/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de setembro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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