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PORTARIA 1143/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a proclamação do resultado das inscrições do Edital para remoção voluntária nº 005/2022/DPG, conforme Portaria nº 1071/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.314 do dia 23.08.2022;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado proferida na 16ª reunião ordinária, no dia 02 de setembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, os Defensores Públicos abaixo mencionados nos respectivos órgãos de execução:

Núcleo de Água Boa:

Defensoria

Membro Lotado

4ª Defensoria

Wendel Renato Cruz

Núcleo de Alta Floresta e Paranaíta:

Defensoria

Membros Lotados

1ª Defensoria

Moacir Gonçalves Neto

2ª Defensoria

Túlio Ponte de Almeida

Art. 2º Os defensores e defensoras públicas removidos permanecerão oficiando em seu atual órgão de atuação, por designação, até que seja determinado expressamente a assunção das novas atribuições, o que deverá ocorrer até o dia 20.12.2022.

Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado