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PORTARIA Nº 637/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 615/2022/GBSES, veiculada no Diário Oficial do Estado sob a edicção nº. 28.323, de 05 de setembro de 2022 - pg. 61, por incorreção no valor descrito.

Art. 2º. Aplica-se a seguinte redação ao Art. 1º.da Portaria nº. 615/2022/GBSES:

ONDE SE LÊ:

“ totalizando o valor de R$ 1.236.213,33 (um milão duzentos e trinta e seis mil duzentos e treze reais e trinta e três centavos)  e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único...”

LEIA -SE :

“... totalizando o valor de R$ 1.236.213,33 (Um Milhão, duzentos e trinta e seis mil e duzentos e treze reais e trinta e três centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único...”

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2022.