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Portaria n. 139/SETASC/2022

Institui Grupo de Trabalho para reanálise da prestação de contas e/ou tomada de contas referente à execução do Programa Nacional da Inclusão de Jovens (Projovem), na modalidade urbana, no âmbito do Estado de Mato Grosso por supostas irregularidades na prestação de contas dos recursos referente ao Convênio nº 149/2008, firmado com a Associação Horizonte.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Convênio 149/2008, celebrado entre a referida Secretaria e a Associação Horizontes, que teve por objeto a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), tendo o ente estatal repassado os recursos nos anos de 2008, 2009 e 2010;

Considerando o acordão nº. 977/2021 do TCU e o considerável risco, alta materialidade e relevância, com possível dano ao erário;

Considerando que, entre os documentos que compõem o Relatório Conclusivo da Tomada de Contas Especial, emitido pela Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Trabalho, Assistência e Cidadania do Governo do Mato Grosso, não faz uma descrição minuciosa dos fatos que deram origem ao débito, cingindo-se a afirmar que a convenente Associação Horizontes teve problemas com a prestação de contas;

Considerando que a responsabilidade primária pela fiscalização e análise da correta aplicação dos recursos federais transferidos a estados e municípios compete ao órgão ou entidade concedente;

Considerando o Parecer Conclusivo nº. 627/2022/DIAFI/COPRA/DIFIN/FND, contendo o resultado da análise da prestação de contas objeto da transferência de recursos efetuados pela SETASC para a execução do programa educacional;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grupo de Trabalho para reanálise da prestação de contas e/ou tomada de contas referente ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano) por supostas irregularidades na prestação de contas dos recursos referente ao Convênio nº 149/2008, firmado com a Associação Horizonte, cujo objeto se refere à execução do Programa Nacional da Inclusão de Jovens (Projovem), na modalidade urbana, no âmbito do Estado de Mato Grosso).

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I - Kellen Regina Pereira de Arruda - Coordenadora;

II - Eliane Nunes da Silva Guedes - membro;

III - Dionizio Adilson Campos - membro;

IV - Lais Arruda Acosta - membro;

V - Laura Rita dos Santos Silva - membro;

VI - Diego Tenório dos Santos - membro.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar reforços de outros setores ou órgãos do Estado.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório e documentos encaminhados ao FNE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2022