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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/PGE/METAMAT/2022.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no MF/CNPJ sob o nº. 03.020.401/0001-​00, e

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.536-SC, no sentido de que compete às Procuradorias dos Estados atribuições para as atividades de consultoria jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, aí se compreendendo apenas a administração pública direta, autárquica e fundacional;

Considerando a solicitação formal do Presidente da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, por meio dos processos METAMAT-PRO-2022/00402, e METAMAT-PRO-2022/00401, em que comunica que passará a realizar a representação judicial dos processos em que a Companhia for parte;

Considerando que a representação processual ficará a cargo da Companhia Mato-Grossense de Mineração, por possuir corpo jurídico próprio, composto por advogados que  passarão  a  patrocinar  as  demandas jurídicas do órgão;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria n. 11/GPGE/2017, publicada no Diário Oficial n. 26976, do dia 9 de março de 2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Cuiabá/MT, 6 de setembro de 2022.

(original assinado)

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT