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RESOLUÇÃO Nº 148/2022/CSDP

Regulamenta normas da eleição para escolha de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Biênio 2023/2024.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pelos artigos 21, inciso XXXIV, e 25 da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, bem como pelo Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO o encerramento, no primeiro dia de janeiro de 2023, do mandato do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as normas para elaboração da lista tríplice para a escolha de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública.

Art. 2º Fica estabelecido o período de 19/09/2022 a 20/09/2022 para as inscrições dos(as) interessados(as) em disputar o cargo de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§ 1º O prazo das inscrições se inicia às 00:00h do dia 19/09/2022 e se encerra às 23:59h do dia 20/09/2022, no fuso horário de Mato Grosso.

§ 2º O pedido de inscrição será endereçado ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio do endereço eletrônico conselhosuperior@dp.mt.gov.br.

Art. 3º Somente poderão concorrer ao cargo de Corregedor(a)-Geral os(as) Defensores(as) Públicos(as) ocupantes da última classe da carreira, conforme determinam os artigos 104, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 146/2003.

§ 1º As inscrições deferidas e indeferidas serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de inscrição.

§ 2º O Presidente do Conselho Superior indeferirá de forma monocrática e fundamentada as candidaturas que não preencham os requisitos legais.

§ 3º O prazo para recursos e eventuais impugnações será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação referida no §1º.

§ 4º O pedido de impugnação será dirigido ao Presidente do Conselho Superior, a quem cabe decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento.

§ 5º O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Superior e será submetido ao Colegiado perante sessão extraordinária em plataforma virtual no dia 26/09/2022.

Art. 4º A formação da lista tríplice, na forma do artigo 25 da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, será realizada no dia 07/10/2022, em sessão ordinária presencial do Conselho Superior da Defensoria Pública.

§ 1º O voto dos(as) Conselheiros(as) é direto, secreto, plurinominal e obrigatório.

§ 2º Ocorrendo empate para ingresso na lista tríplice, será formulado novo escrutínio com os nomes dos(as) candidatos(as) empatados.

§ 3º Fica vedado o voto de membro do Conselho Superior que seja candidato ao cargo de Corregedor-Geral.

Art. 5º A Secretaria do Conselho Superior enviará imediatamente ao Defensor Público-Geral a lista tríplice, para que se proceda como determina o artigo 25 da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 6º A posse do Corregedor-Geral será realizada no dia 02 (dois) do mês de janeiro de 2023, conforme determinação do artigo 25, § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso