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D.O. nº28323 de 05/09/2022

DECRETO 1439 2022 TORNA SEM EFEITO TITULO DE PROPRIEDADE

DECRETO 1439/2022

"ANULA E TORNA SEM EFEITO O TÍTULO DE PROPRIEDADE RM-003/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, Daniel Rosa do Lago, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei;

CONSIDERANDOque a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;

CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância e, na mesma linha o que estabelece o art. 53 da Lei Federal n.º 9.784/1999;

CONSIDERANDO que o Município de Porto Alegre do Norte foi fundado em 13/05/1986;

CONSIDERANDO que o Título de Propriedade RM-003/94 foi expedido com base na Lei nº 11/77 do Município de Luciara, município este, que não exercia qualquer tipo de jurisdição / influência perante o Município de Porto Alegre do Norte;

CONSIDERANDOque os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens.

D E C R E T A:

Art. 1º - Torna nulo e, por conseqüência, sem efeito o Título de Propriedade RM-003/94 expedido pelo Município de Porto Alegre do Norte na data de 20 de abril de 1994 em favor do Sr. JOSÉ DE LIMA BEZERRA. Segue título abaixo:

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, 02 de setembro de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL