Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1117/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar Estadual nº 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12878/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Pontes e Lacerda, Comodoro e Sapezal, conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

02/09/2022 a 09/09/2022

Dr. Julio Meirelles Carvalho

Assessor Jurídico: Lucas Ribeiro Mota

09/09/2022 a 16/09/2022

Dr. Julio Meirelles Carvalho

Assessor Jurídico: Lucas Ribeiro Mota

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso