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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

Portaria nº 03/SALP/PMMT, de 27 de Julho de 2022

Aprova o Regulamento para credenciamento de empresas que comercializam uniformes, distintivos e insígnias de uso restrito e exclusivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Considerando o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, que trata como sendo inexigível a licitação nos casos em que houver inviabilidade de competição;

Considerando o disposto na Lei nº. 12.664 de Junho de 2012, que dispõe sobre a venda e uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de Segurança Pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.

Considerando a necessidade da Polícia Militar possuir um Cadastro das empresas que comercializam uniformes de policiais militares do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de padronização do uniforme utilizado por policiais militares, que fazem compras individuais e que muitas vezes, destoam do padrão exigido no Regulamento de Uniformes da Instituição.

Considerando o uso por criminosos de uniforme semelhantes aos usados pela Polícia Militar para prática de crimes contra a população.

Considerando ser o credenciamento de vários prestadores a melhor forma de proporcionar o controle sobre o comércio de materiais de uso restrito e exclusivo da Polícia Militar.

Considerando ainda, que o sistema de credenciamento, deve ser norteado pelos princípios elevados no caput do art. 37, da Constituição Federal, e nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, o que a reverte de licitude;

Diante das considerações acima, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento que dispõe sobre o credenciamento das empresas que comercializam uniformes e qualquer tipo de fardas, distintivos e acessórios de uso exclusivo e restrito a Polícia Militar em estabelecimentos comerciais e industriais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 166/QCG/DGP, de 20 de maio de 2013, publicada no BCG nº 774, de 20 de maio de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

QCG, em Cuiabá - MT, 27 de Julho de 2022.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMM

REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM UNIFORMES, DISTINTIVOS E INSÍGNIAS DE USO RESTRITO E EXCLUSIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Art. 1º O Regulamento para credenciamento dos estabelecimentos comerciais e industriais e que comercializam uniformes, no âmbito do Estado de Mato Grosso, dispõe que, os estabelecimentos comerciais e industriais, somente poderão comercializar uniformes ou qualquer tipo de fardas, distintivos e acessórios de uso exclusivo e restrito a Polícia Militar, mediante prévia autorização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A autorização de que trata o artigo primeiro será concedida exclusivamente aos estabelecimentos previamente cadastrados e autorizados pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Na solicitação de credenciamento a empresa interessada permite o uso, guarda e acesso dos dados coletados da empresa e autoriza a PMMT, através da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio, a realizarem na forma da lei vigente, o tratamento dos Dados Coletados, com a finalidade de credenciamento para comercializar uniformes, distintivos e insígnias de uso restrito e exclusivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, respeitando a legislação brasileira vigente, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Art. 3º Os uniformes e artigos militares mencionados no artigo anterior serão comercializados no atacado ou varejo apenas para os integrantes da Polícia Militar.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, os policiais militares deverão apresentar a sua identificação funcional ao vendedor, ficando este obrigado a registrá-la em livro próprio para controle das vendas de uniformes.

Art. 4º Para os efeitos deste regulamento consideram-se uniformes, além das indumentárias próprias, as peças complementares destes, tais como quepes, gorros, boinas, bibicos, emblemas, bandeiras, distintivos, brevês, insígnias e braçais.

Art. 5º O livro de registro de vendas de uniforme, de que trata o parágrafo único do artigo 2º deste regulamento, ficará a disposição para fiscalização policial militar na empresa e deverá constar a data da venda, tipo e quantidade de peças vendidas, nome completo do comprador, número da Cédula de Registro Geral Policial Militar (RG PMMT) e a Unidade Militar a qual presta serviços.

Art. 6º A PMMT, por meio da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio, órgão de fiscalização competente, reserva-se no direito de proceder diligências, objetivando a fiscalização para o cumprimento do disposto neste regulamento.

Art. 7º A solicitação de credenciamento poderá ser realizada pela empresa interessada a qualquer tempo, atendido o disposto neste regulamento.

Art. 8º A SALP/PMMT (Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio) avaliará a documentação apresentada para a emissão do credenciamento, ou em caso de não cumpridas as exigências legais informará os motivos do indeferimento a empresa requerente, bem como, as alterações necessárias a serem feitas nos materiais apresentados para análise.

Art. 9º Será admitido o Credenciamento de Pessoa Jurídica de Direito Privado, que comprovadamente explore o ramo da atividade de confecção e comércio dos artigos mencionados no art. 4°.

Art. 10º Não haverá limites para o número de empresas cadastradas, podendo, a qualquer tempo, mediante requerimento de empresa interessada e atendendo as exigências, ser efetuado o cadastramento de mais empresas.

Art. 11º Para habilitar-se ao credenciamento, a empresa interessada encaminhará requerimento (CONFORME MODELO EM ANEXO) em envelope lacrado para a SALP PMMT (Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio), instruído da documentação de habilitação descrita nos artigos 11 ao 16 deste Regulamento.

Parágrafo único. O requerimento será apresentado sem emendas ou rasuras, redigido com clareza, devidamente datado e assinado e conter, dentre outros, os seguintes itens:

a) Declaração de Habilitação (Anexo I)

b) Alvará de Funcionamento;

c) Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública (Anexo IV).

Art. 12. A habilitação será processada em conformidade com os artigos 27 a 32 da Lei Federal 8.666/93 e referir-se-á a:

I - Habilitação jurídica;

II - Qualificação técnica;

III - Qualificação econômico-financeira;

IV - Regularidade fiscal e trabalhista;

V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 13. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

I - cópia da cédula de identidade e CPF, do responsável pela empresa;

II - registro comercial, no caso de empresa individual;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Art. 14. A qualificação técnica será comprovada com os seguintes documentos:

I - declaração de pleno conhecimento do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso com base no DECRETO Nº 1.400, de 18 de Outubro de 2012.

II - apresentação de 01 (uma) amostra de cada uniforme e das indumentárias próprias, as peças complementares destes, tais como quepes, gorros, boinas, bibicos, emblemas, bandeiras, distintivos, brevês, insígnias e braçais, que a empresa for comercializar para análise técnica dos uniformes em uso pela Polícia Militar, em cumprimento ao Regulamento de Uniformes.

Art. 15. Deverá ser apresentada a seguinte documentação, concernente à regularidade fiscal:

I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria de Receita Federal em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional;

III - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio da empresa;

IV - Prova de Regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da empresa;

V - Prova de Regularidade para com Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa;

VI - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei.

VII - Prova de Inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br).

Art. 16. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação de certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Art. 17. Os documentos necessários à habilitação serão juntados ao processo de Credenciamento e deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, ou por Servidor da Administração Pública mediante apresentação dos documentos originais.

Art. 18. A SALP PMMT (Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio) nomeará Comissão composta por no mínimo 03 (três) integrantes, sendo o mais antigo o presidente, para análise da documentação de Habilitação e da amostra dos materiais, e expedição do Termo de Credenciamento, que será assinado pelo Superintendente de Apoio Logístico e Patrimônio, junto a Comandante-Geral Adjunto da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 19. A empresa somente receberá o credenciamento após, cumprida todas as exigências documentais deste regulamento e em caso de inabilitação, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra a decisão da Comissão designada para o credenciamento. A comissão receberá o recurso, manifestando-se e encaminhando ao Comandante-Geral Adjunto da PMMT para decisão final quanto à Habilitação ou Inabilitação da empresa.

Art. 20. O termo de Credenciamento deverá ser fixado em local visível na empresa credenciada e de fácil acesso para os trabalhos de fiscalização da Polícia Militar.

Art. 21. Não serão cobradas quaisquer taxas das empresas interessadas em obter o credenciamento.

Art. 22. Este regulamento não se aplica aos processos licitatórios destinados a adquirir os materiais diretamente pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 23. As empresas credenciadas terão seu credenciamento suspenso ou extinto, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, resguardados os direitos de ampla defesa e contraditório.

Art. 24. O credenciamento terá validade de 02 (dois) ano, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, ao final do qual, deverá ser feito um novo credenciamento. A renovação do credenciamento deverá ser motivada pela empresa interessada, mediante requerimento e comprovação da regularidade Fiscal.

Art. 25. Constituem anexos deste Regulamento:

I - Modelo de Declaração de Habilitação;

II - Modelo de Contrato;

III - Modelo de Extrato de Contrato;

IV - Modelo de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública;

V - Modelo de Termo de Credenciamento.

VI - Modelo de Termo de proteção de dados.

QCG, em Cuiabá - MT, 27 de Julho de 2022.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMM

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa......................................, CNPJ..............................., reúne todos os requisitos de habilitação exigidas pelo Regulamento para credenciamento de empresas para comercialização de uniformes, ou qualquer tipo de fardas, distintivos e acessórios de uso exclusivo e restrito a Polícia Militar, instituído pela Portaria nº 03/QCG/SALP, de 27 de julho de 2022, no tocante às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira.

QCG, em Cuiabá - MT, ___ de ______ de 2022.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMM

ANEXO II

MODELO DE CONTRATO/SALP/PMMT

(CREDENCIAMENTO)

O ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0038-36, doravante denominada simplesmente PMMT situada a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, bairro Jardim Vitória, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.055.500, neste ato, representada pelo seu Comandante-Geral, Cel PM , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº _____ PMMT e do CPF Nº ___________   , residente na cidade de Cuiabá, e de outro lado a empresa  ________        , inscrita no CNPJ____ , localizada (endereço completo)            ________________   , representada pelo Sr (a)_________________      , portador (a) da cédula de identidade nº. RG  ______   e inscrito (a) no CPF sob nº     ___________   , doravante denominada CONTRATADA, considerando tudo que consta no processo administrativo resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pelos Decretos Estaduais 7.217 de 14/03/2006, 7.218 de 14/03/2006, 8.199 de 16/10/2006, 8.426 de 18/12/2006, 755 de 24/09/2007, 2.015 de 24/06/2009, 572 de 13/05/2016, 840 de 10/02/2017, 219 de 21/08/2019, 661 de 06/10/2020, 1.135 de 06/10/2021, 1.211 de 23/12/2021 e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, pelo Regulamento para credenciamento de empresas para comercialização de uniformes, ou qualquer tipo de fardas, distintivos e acessórios de uso exclusivo e restrito a Polícia Militar, instituído pela Portaria nº 03/QCG/SALP , de 27 de julho de 2022, Pela Lei Federal n° 12.664 de 05 de junho de 2012, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente tem por objetivo credenciar a CONTRATADA para se registrar como empresa que comercializa uniforme ou qualquer tipo de fardas, distintivos e acessórios de uso exclusivo e restrito a Polícia Militar nos quadros de controle da CONTRATANTE, com base na Lei Federal 12.664 de 05 de junho de 2012.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO.

2.1 A fiscalização e o acompanhamento serão exercidos pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

2.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Todo o uniforme e fardamento produzidos deverão estar em conformidade com o RUPM MT (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso) com base no DECRETO Nº 1.400, de 18 de Outubro de 2012;

3.2 Toda venda a policiais militares será registrada em livro próprio para controle das vendas de uniformes onde deverá constar a data da venda, tipo e quantidade de peças vendidas, nome completo do comprador, número da Cédula de Registro Geral Policial Militar (RG PMMT) e a Unidade Militar a qual presta serviços.

3.3 Os funcionários responsáveis pelas vendas deverão exigir a apresentação da identificação funcional do policial militar.

3.4 Cabe a CONTRATADA executar os serviços, conforme estipulado neste regulamento e contrato.

3.5 Toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que atinja direta ou indiretamente, especialmente as relacionadas à suspensão dos serviços pela CONTRATADA, deverá ser informado mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias previamente ao Contratante.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Adotar as providências necessárias, dentro de suas possibilidades legais de atuação, para viabilizar a execução do objeto do contrato;

4.2 Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços a fim de verificar se a Contratada está mantendo seu nível técnico assistencial para execução do objeto do contrato;

4.3 Fiscalizar, na forma disposta no contrato e, sempre que necessário, o desenvolvimento das atividades;

4.4 Os serviços contratados serão supervisionados pela Contratante.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, ao final do qual, deverá ser feito um novo credenciamento. A renovação do credenciamento deverá ser motivada pela empresa interessada, mediante requerimento e comprovação da regularidade Fiscal.

5.2 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no Diário Oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1. É vedado ao CONTRATANTE cobrar, sob qualquer título ou pretexto, taxas e/ou valores para o credenciamento das empresas.

6.2. É vedado ao CONTRATADO cobrar, sob qualquer título ou pretexto, do CONTRATANTE eventuais dívidas contraídas por terceiros inadimplentes quando da aquisição da farda e seus acessórios.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCREDENCIAMENTO

7.1. Poderá ocorrer o descredenciamento amigavelmente, quando houver acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

7.2 A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

7.3 Em sendo constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste regulamento e seus anexos, a mesma será automaticamente excluída do rol das Credenciadas.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos arts. 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e poderá acarretar as consequências do art. 80, todos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

8.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a saber:

I - Advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;

II - Suspensão de até 01 (um) ano, quando na segunda irregularidade de qualquer natureza; e

III - Terá cancelado o seu cadastramento na SALP pelo prazo de 01 (um) ano.

9.2. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.

9.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA- FORO

10.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, as partes elegem foro da Comarca de Cuiabá/MT, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, acompanhado de duas testemunhas abaixo.

QCG, em Cuiabá - MT, __ de _______ de 2022.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMM

EMPRESA CONTRATADA

Testemunha:

Testemunha:

ANEXO III

MODELO DE EXTRATO DO CONTRATO N°   /2022/PMMT

DA ESPÉCIE: Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - PMMT e a Empresa   ________    .

DO OBJETO: credenciar a CONTRATADA para se registrar como empresas que comercializam uniformes ou qualquer tipo de fardas, distintivos e acessórios de uso exclusivo e restrito a Polícia Militar nos quadros de controle da CONTRATANTE.

DO VALOR: É vedado ao CONTRATANTE cobrar, sob qualquer título ou pretexto, taxas e/ou valores para o credenciamento das empresas.

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização do Contrato ficará a cargo do Sr. Ten Cel PM

Superintendente de Apoio Logístico e Patrimônio da PMMT.

DA VIGÊNCIA:       a    .

DA DATA:

ASSINAM:  Cel PM - Comandante Geral da PMMT /

CONTRATANTE e o Sr __________________________     -____________ (cargo e nome da empresa) / CONTRATADA.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

A Empresa (nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob n° ............................ sediada na

..............................................., Bairro......................., CEP........................, Município.........................  , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei que:

Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV do Art. 5° do Decreto N° 7.218/2006;

Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto na alínea “c” do inciso IV, Art. 5° do Decreto Estadual N° 7.218/2006;

Atende ao disposto no § 2º, Artigo 32, da Lei Nº. 8.666/93, bem como o disposto na alínea “b”, inciso IV, art. 5° do Decreto N° 7.218/2006 e declara que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Obs.: No caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*. (Local e Data)

* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

ANEXO V

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Valido até  /     /     .

Empresa: -:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Inscrição Municipal:

Declaramos que a empresa acima descrita preencheu os requisitos legais nos moldes da Lei nº 12.664, de 05 de junho de 2012, exigidos pela POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, estando CREDENCIADA a comercializar os uniformes, distintivos e demais acessórios de uso exclusivo e restrito da POLÍCIA MILITAR, nos padrões estabelecidos pelo Regulamento de Uniformes estabelecido pelo DECRETO n. 1.400, de 18 de outubro de 2012.

QCG, em Cuiabá - MT, ___ de ___________ de 2022.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMM

ANEXO VI

MODELO DE TERMO DE PROTEÇÃO DE DADOS

No ato de adesão ao presente Termo, o titular de dados, Empresa   ___________________________________________________________      (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob n° ______________________________, por si ou por seu representante legal, aceita integral e plenamente, sem reservas, na qualidade de titular dos Dados Coletados e autoriza a PMMT, através da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio, a realizarem na forma da lei vigente, o tratamento dos Dados Coletados, com a finalidade de credenciamento para comercializar uniformes, distintivos e insígnias de uso restrito e exclusivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, respeitando a legislação brasileira vigente, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

QCG, em Cuiabá - MT, ____ de __________ de 2022.

_____________________________________________________________

EMPRESA PROPONENTE