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LEI Nº             12.152,            DE   16   DE              JUNHO              DE 2023.

Autor: Deputado Francis Maris

Declara como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o evento Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres, realizado anualmente no município.

Art. 2º  Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  junho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado