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 ATO N.º 3.565/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, §3º e §17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n°. 04/1990, bem como o artigo 1º, da Lei Federal nº. 10.887/2004, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.3.02136, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações, ao Sr. Constante Marcon, RG n.º 2216833-8 SSP/MT e do CPF n.º 172.977.109-20, matrícula funcional nº 105853, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “003”, 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Educação, contando com 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 19/06/2012 a 30/08/2022, bem como ainda 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias de tempo averbado, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2022.