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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2023/SEAF/MT

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 007/2023/SEAF

SEAF-PRO-2022/03791

PREGÃO: N° 009/2023/SEAF.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  -SEAF/MT, situada na  Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edifício Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050, Cuiabá/MT - CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pela Senhora Secretária de Estado de Agricultura Familiar, Sra. APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA, inscrita no CPF sob nº 571.816.591-20 e portadora da Cédula de Identidade sob nº 656782-7 SSP/MT, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO da(s) empresa(s) relacionada, quantidade estimada e indicada abaixo, de acordo com a classificação obtida no lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 009/SEAF-MT, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, SEAF-PRO-2022/03791, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

VOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ

34.598.653/0001-36

ENDEREÇO

ESTRADA SÃO MIGUEL, Nº 760 - BAIRRO SÃO MIGUEL - GARIBALDI - RS - CEP: 95720-000

REPRESENTANTE:

Nome: Volmir Pilatti

CPF: 764.615.720-15

RG: 5055030075 -SSP/RS

CONTATO

(54) 2125.5043| (54) 9 9617.7518 - E-MAIL: VOLTEX@VOLTEX.NET.BR

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preço dos itens abaixos relacionados, nos respectivos LOTES, para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento, montagem, instalação, frete e entrega técnica dos seguintes equipamentos: SILO VERTICAL, SISTEMA DE RESFRIAMENTO E SISTEMA DE LIMPEZA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registr o de Preço.

LOTE 01

VOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

SILO VERTICAL HOMOGENEIZADOR PARA LEITE COM SISTEMA DE AGITAÇÃO, COM CAPACIDADE NOMINAL MÍNIMA DE 40.000 LITROS; EXECUTADO EM AÇO INOX AISI 304 NAS PARTES EM CONTATO COM O PRODUTO, DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO SANITÁRIO, COMPREENDENDO: ACABAMENTO SUPERFICIAL: INTERNAMENTE POSSUIACABAMENTO SANITÁRIO EM CHAPA 2B/BQ, COM LINHAS DE SOLDAS E ÁREA EM CHAPA BQ LIXADAS ATÉ GRANA 150, SENDO O RESTANTE COM O ACABAMENTO ORIGINAL DE USINA. EXTERNAMENTE, NO TETO, POSSUIR LINHAS DE SOLDA LIXADAS ATÉ GRANA 120, SEGUIDO DE SCOTH BRITE EM TODO O TETO. COM COSTADO EXTERNO NO FORMATO CILÍNDRICO VERTICAL COM TETO TORICÔNICO, FUNDO PLANO INCLINADO, COM ALETAS A SEREM SOLDADAS EM FERRAGEM ENGASTADAS NA ALVENARIA, PARA ASSENTAMENTO NA BASE DE CONCRETO (BASE DE CONCRETO POR CONTA E RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA); ISOLAMENTO TÉRMICO, O COSTADO E O TETO SÃO ENCOBERTOS POR UMA CAMADA DE LÃ DE VIDRO, COM ESPESSURA DE 4.½”, SENDO ESTES REVESTIDOS COM CHAPA INOX. INCLUSOS NO FORNECIMENTO: 01 PORTA HERMÉTICA ELIPSOIDAL 380 X 480 MM, COM TAMPO REPUXADO, VEDAÇÃO EM BORRACHA ATÓXICA, BRAÇO ARTICULÁVEL, HASTE REGULÁVEL FIXADA AO TAMPO, VOLANTE PARA REGULAGEM DA ABERTURA DO TAMPO E, TORNEIRA DE PROVA Ø ½” BSP, LOCALIZADA NA PARTE INFERIOR DO COSTADO; 01 PLATAFORMA HORIZONTAL, COM ESTRUTURA EM PERFIS REFORÇADOS, COM APOIOS TRANSVERSAIS PARA FIXAÇÃO, PISO EM CHAPA ANTIDERRAPANTE E CORRIMÃO TUBULAR, A SER MONTADA NO TETO DO SILO. PARA ACESSO, DEVE POSSUIR UMA ESCADA VERTICAL TIPO MARINHEIRO, COM ESTRUTURA EM PERFIS E DEGRAUS DE CHAPA VIRADA E APOIOS HORIZONTAIS PARA FIXAÇÃO AO COSTADO. O CONJUNTO DEVE SER TOTALMENTE EXECUTADO EM AÇO INOX AISI 439, PADRÃO INDUSTRIAL, COM LINHAS DE SOLDAS LIMPAS, LIVRES DE RESPINGOS E DECAPADAS; 01 RESPIRO Ø 290,0 MM, COM TELA ANTI- INSETO E CALOTA DE PROTEÇÃO, LOCALIZADA NO CENTRO DO TETO; 01 LOCALIZADO NA JUNÇÃO DOFUNDO COM A PARTE INFERIOR DO COSTADO; 01 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZADA NA ALCOVA; 01 PLACA DE ATERRAMENTO, EXECUTADA EM AÇO INOX AISI 304/COBRE, LOCALIZADA NO OLHAL DE IÇAMENTO INFERIOR; 01 GABARITO PARA ASSENTAMENTO DO SILO, EXECUTADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO, A SER ENVIADO PARA O CLIENTE (ENVIO POR CONTA DA FORNECEDORA); COM PAINEL ELÉTRICO; COM INSTRUMENTAÇÃO E SENSORES; COM TERMÔMETRO; COM SISTEMA DE MEDIÇÃO DE VAZÃO DE LITRAGEM, INDEPENDENTE INSTALADO NO POSTO DE RESFRIAMENTO (INCLUSO NO ORÇAMENTO); COM TUBULAÇÃO E CONEXÕES PARA ENTRADA E SAÍDA DO SISTEMA DE LIMPEZA (CIP) EM AÇO INOX AISI 304; E DISPOSITIVOS ASPERSORES DE SOLUÇÃO EM AÇO INOX AISI 304; COM AS TUBULAÇÕES, CONEXÕES E INSTALAÇÃO QUE INTERLIGAM O SILO AO SISTEMA DE RESFRIAMENTO COMPACTO (CHILLER) E AOSISTEMA CIP DE LIMPEZA. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

SISTEMA COMPACTO DE RESFRIAMENTO (CHILLER) AUTOMÁTICO COM CAPACIDADE 10.000 L/H COM O RESFRIAMENTO DE 10ºC PARA 3ºC EM UMA ÚNICA PASSAGEM, COM; 2 COMPRESSORES DE 20HP E 380V; VÁLVULA DE EXPANSÃO; BOIAS DE NÍVEL DE ÓLEO ELETRÔNICA; PRESSOSTATOS DE ALTA E DE BAIXA; FILTROS; CONDENSADORES DE ALUMÍNIO; VENTILADORES DE ALTA VASÃO; TUBULAÇÃO EM INOX E COBRE; ESTRUTURA DA BASE EM CANTONEIRAS DE INOX AISI 304, COM PÉS EM INOX AISI 304; BOMBA DE RECEPÇÃO, TROCADOR DE CALOR EM AÇO INOX AISI 304, BOMBA DE GLICOL EM INOX; REGISTROS E CONEXÕES; TANQUE DE GLICOL; QUADRO DE COMANDO EM AÇO INOX AISI 304, CONTACTORAS DOS COMPRESSORES E DA BOMBA DE GLICOL; INVERSOR DE FREQUENCIA PARA A BOMBA DE RECEPÇÃO; DISJUNTOR GERAL; CONTROLADORES ENTRADA E SAÍDA DO LEITE; E PROGRAMADORES; QUADRO ELÉTRICO; TODOS OS MOTORES ELÉTRICOS, NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA; INCLUINDO AINDA O CONJUNTO DE TUBULAÇÕES, CONEXÕES E INSTALAÇÃO DE ENTRADA, SAÍDA E INTERLIGAÇÃO COM O SILO E SISTEMA DE LIMPEZA, COM A CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO INDUSTRIAL, COM ESPERA PARA TUBULAÇÕES DE PROCESSO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

SISTEMA CIP DE LIMPEZA AUTOMÁTICO, DIMENSIONADO PARA A LIMPEZA DO SILO E SISTEMA COMPACTO DE RESFRIAMENTO, COMPOSTO POR: 3 RECIPIENTES; TANQUES EM AÇO INOX AISI 304; REVESTIMENTO EM AÇO INOX AISI 430; ISOLAMENTO TÉRMICO; BOCA DE INSPEÇÃO; PÉS EM AÇO INOX AISI 304; CONTROLE DE TEMPERATURA POR CONTROLADOR ELETRÔNICO; AQUECIMENTO A VAPOR; MEDIDORES E CONTROLADORES ELETRÔNICO DE VAZÃO; BOMBA PARA LIMPEZA; BOMBA DE RETORNO; QUADRO DE INVERSOR DE FREQUÊNCIA; QUADRO DE CONTROLE EM INOX; RETORNO E SAÍDA EM TUBULAÇÃO AÇO INOX AISI 304; CONJUNTO DE UNIÃO E REGISTROS EM RJT; DISPOSITIVOS ASPERSORES DE SOLUÇÃO EM AÇO INOX AISI 304; E SOFTWARE QUE GERENCIA O SISTEMA; QUADRO ELÉTRICO; TODOS OS MOTORES ELÉTRICOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA;

INCLUINDO AINDA O CONJUNTO DE TUBULAÇÕES, CONEXÕES E INSTALAÇÃO DE ENTRADA, SAÍDA E INTERLIGAÇÃO COM O SILO E SISTEMA DE LIMPEZA, COM A CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO INDUSTRIAL, COM ESPERA PARA TUBULAÇÕES DE PROCESSO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

A IMPLANTAÇÃO DA BASE DE CONCRETO ADEQUADA PARA SUPORTAR A MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE TODOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.

GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

UN

02

PROPRIA

R$ 1.309.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.618.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E DEZOITO MIL REAIS).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.3.1. Excepcionalmente a SEAF poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.

4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

I - A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

II - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 75, § 4º do Decreto nº. 840/2017.

III - o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

a) termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;

b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;

c) comprovação de vantajosidade da adesão carona, nos termos da Orientação Técnica nº 463/2012 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado para a Administração Pública em condições equivalentes;

d) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;

e) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;

f) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.

4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.

4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;

4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, emitirá a respectiva autorização.

4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, as eventuais sanções aplicadas.

4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.

5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, por meio da Coordenadoria de Aquisição e Contratos, no seu aspecto operacional e legais, competindo-lhes, ainda:

I - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

II - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;

III - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;

IV - Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;

V - Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR;

VI - Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.

7. DA EFICÁCIA

7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.

8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 92 do Decreto Estadual n. 8 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em todos os custos.

8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata o item 8.2. passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições Governamentais, cabendo ao Secretário de Estado de Gestão a decisão sobre o pedido.

8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, e habilitadas pelo pregoeiro, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.

8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

8.9. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexisto a negociação com as demais empresas classificadas

9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.

9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF-MT.

9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues, anteriormente ao cancelamento.

9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;

b) A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I - a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II - Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III - as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA - SEAF-MT, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.

12. DAS VEDAÇÕES

12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de SEPLAG.

12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2023/SEAF-MT e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.

13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações (decreto Nº 219/2019).

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT, 16 de junho 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

SEAF-MT

CONTRATANTE

(ORIGINAL ASSINADO)

VOLMIR PILATTI

VOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CONTRATADA