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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 342/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 2022.0.02666, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15/02/2022, em caráter temporário, a menor Julia Rissardi Bittencourt de Souza, RG nº. 3586776-0 SESP/MT e CPF nº. 072.949.171-40, devidamente representada por seu genitor, o Sr. Milton Cézar Bittencourt de Souza, RG nº. 2336025-9 SSP/MT e CPF nº. 783.883.509-78, em razão do falecimento da ex-servidora Lucimara Rissardi Bittencourt de Souza, RG nº. 2336024-0 SSP/MT e CPF nº. 014.569.799-14, matrícula funcional nº 211828, aposentada, por invalidez, no cargo de Técnico Administrativo Profissionalizado, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2022.