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LEI COMPLEMENTAR Nº     747,      DE   25   DE     AGOSTO    DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Revoga o § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica revogado o § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009.

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  agosto  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.