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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE IAFELICE DOS SANTOS PROCESSO N. 1007215-91.2018.8.11.0003 VALOR DA CAUSA: R$ 11.194,45 ESPÉCIE: [BANCÁRIOS]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A. ENDEREÇO: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: NOME: MATILDE APARECIDA DA SILVA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, MATILDE APARECIDA DA SILVA, CPF: 843.115.766-68,atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 11.194,45 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.746.948/0001-12 pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de MATILDE APARECIDA DA SILVA, CPF: 843.115.766-68, tendo  como objeto da lide o CONTRATO DE ABVERTURA DE CONTA N 7300615, no valor de R$ 11.194,45 (onze mil cento e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos) DESPACHO Processo: 1007215-91.2018.8.11.0003 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. REU: MATILDE APARECIDA DA SILVA Vistos etc. Defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Transcorrido o prazo in albis, desde já, nomeio curador especial ao revel citado por edital na pessoa de um dos Defensores Públicos que atuam nesta Comarca, nos termos do art. 72, II, e parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELENA AMELIA MORAES DOS SANTOS, digitei.  RONDONÓPOLIS, 22 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ