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D.O. nº28311 de 18/08/2022

EDITAL BRADESCO X THIAGO JOSE LEICHTWEIS KUTZNER – ME

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA DE CAMPO VERDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002912-14.2012.8.11.0051 Valor da causa: R$ 29.695,46 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Rua Belem n 545, Centro, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: THIAGO JOSE LEICHTWEIS KUTZNER - ME Endereço: RUA MANOEL GENILDO FERNANDES, 161, JD CAMPO VERDE II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS(AS): THIAGO JOSE LEICHTWEIS KUTZNER ME CPF/CNPJ/MF sob o n.º 13.184.590/0001-00) VALOR DA CAUSA: R$ R$ 29.695,46 BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, por seus procuradores qualificados que move em desfavor de pessoa física, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 589.660.131-04 e sua interveniente garantidora THIAGO JOSE LEICHTWEIS KUTZNER ME, inscrito no CNPJ sob. nº 13.184.590/0001-00 em lugar incerto e não sabido pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: A parte ré firmou com a instituição Financeira autora, contrato de empréstimo com alienação fiduciária, a quantia de 20.500,00, em 48 prestações mensais. ocorre que a parte demandada não adimpliu com as obrigações pactuadas, deixando de efetuar pagamentos das parcelas, desde 30/04/2012, 6ª parcela, gerando assim um credito em favor do autor. Desta forma, a soma do débito R$ 29.695,46, o que enseja a propositura da presente ação de execução. DECISÃO: "Vistos etc. Antes de determinar-se a citação do Executado por edital, impõe-se a solicitação de informações aos cadastros da Justiça Eleitoral e da Receita Federal. Assim, SOLICITEM-SE informações, pelos Sistemas Infojud e Siel, acerca do atual endereço do Executado. Em sendo o caso, EXPEÇA-SE o necessário à citação do Executado no novo endereço, observando-se as advertências consignadas na decisão inicial. Do contrário, se impossível a localização, CITE-SE o Executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 700, § 7º, do NCPC. Nessa hipótese, NOMEIO, desde logo, os ilustres Defensores Públicos como Curadores Especiais do Executado, abrindo-se-lhes vista dos autos para manifestação. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 10 de setembro de 2019." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA IZABEL BORECKI, digitei. CAMPO VERDE, 10 de agosto de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ