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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE (20) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO N. 0006463-08.2015.8.11.0015 VALOR DA CAUSA:R$ 45.598,34 ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS] POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO POLO PASSIVO: EDER LUIZ BORGES DA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, dentro de três (03) dias, contados da expiração do prazo deste edital pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou, no prazo de quinze (15) dias ofereçam embargos ou requeiram o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de trinta por cento (30%) do valor do débito, custas e honorários.. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, serão reduzidos pela metade, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Adverti-lo de que, caso não manifeste nos autos no prazo legal, que foi nomeado curador especial, na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação para, querendo, oferecer defesa no prazo legal, bem como, acompanhar o feito até seus ulteriores termos. RESUMO DA INICIAL: Em 12/06/2014 a parte executada firmou perante o exequente a Cédula de Crédito Bancário - Financiamento de Veículo nº 19920273155, no valor de R$ 40.322,47 (quarenta mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), para pagamento em 48 (quarenta e oito) prestações, cada qual no valor de R$ 1.372,40 (um mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), com 1º vencimento em 27/07/2014 e último para 27/06/2018.. Ocorre que a parte devedora encontra-se inadimplente desde a 03ª prestação vencida em 27/09/2014, constituindo-se em mora perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, conforme clausulas contratuais. Ao não saldar os valores que lhe foi creditado, a parte Executada contraiu perante a financeira, uma dívida no valor de R$ 45.598,34 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), o que enseja a propositura da presente ação.  DESPACHO ID 85916225 (pág. 45) VISTOS ETC...Cite-se o Executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos a execução, conforme afirma os art. 736, caput, e 738, CPC, independente da segurança do Juízo, ou ainda, requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, do debito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios. Recaindo a penhora em bens imóvel, intime-se o Executado, e seu cônjuge, se casado for para conhecimento de seu inteiro teor. Incidindo a penhora sobre bens móvel, determino a sua remoção, pois, conforme dispõe o § 1º do art. 666 do CPC, os bens penhorados somente serão depositados em poder do Executado, com a expressa anuência do Exequente ou nos casos de difícil remoção, e pelo fato de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade à prisão civil do depositário infiel, independentemente da hipótese, salvo em caso de prestação alimentícias. Se, contudo não for encontrado bens passível de penhora, e não tendo o Exequente indicado bens a ser penhorado, intime-se o douto advogado, e na falta deste, o próprio Executado, para que no prazo de cinco dias os indique, sob violação ao disposto no art. 600, caput, IV, CPC e pena de multa de até 20% conforme redação do art. 601, CPC, sobre o valor em execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, reduzo-os pela metade. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NIRLEI APARECIDA ALVES MARTINEZ BOTIN, digitei. Sinop - MT, 1 de julho de 2022. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ