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PORTARIA Nº 88/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014:

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n. 85/2021/CGE-COR, publicada no D.O.E. nº 28.309, de 16/08/2022, página 24.

Onde se lê:

“...Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão processante.”

Leia-se:

“Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão processante do PAR nº 535950/2018.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado