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ATO ADMINISTRATIVO N.º 346/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o §8º, do art. 2º, do Decreto Nº 1.201, de 17.12.2021, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 80/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 13/03/2022, em caráter vitalício, à Sra. Lindamar de Carvalho, RG n.º 3154247 SSP/GO e CPF n.º 660.790.981-72, e, em caráter temporário, ao menor Valdivino Ribeiro de Freitas Filho, RG n.º 8293926 SSP/GO e CPF n.º 099.667.611-28, devidamente representado por sua genitora acima qualificada, rateando o benefício na proporção de 50% (cinquenta) por cento para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Valdivino Ribeiro de Freitas, RG n.º 4361792 DGPC/GO e CPF n.º 946.631.571-49, matrícula n.º 251842, ocorrido em 13/03/2022, lotado quando em atividade no cargo de Agente Sistema Penitenciário, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta capital.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2022.