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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 341/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 145/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 21/06/2022, em caráter vitalício, à Sra. Gloria Araujo da Silva, RG n.º 0007762-3 SSP/MT e CPF n.º 062.174.601-06, em razão do falecimento do ex-servidor Sebastião Nunes da Silva, RG n.º 0004024-0 SEJUSP/MT e CPF n.º 039.190.301-25, matrícula funcional nº 45192, aposentado no cargo de Analista Administrativo, Classe “B”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Fazenda, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2022.