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ATO N. 3.694/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 552030/2021, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 5.648/2021, de 01 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2021, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). DELMIRO AZEVEDO BRAGA, portador (a) do RG nº 14653968/SSP/SP, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado na Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como artigo 140-A, § 2°, incisos III e IV da Constitucional Estadual de Mato Grosso e art. 7° da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020 c/c art. 307 da Lei Complementar Estadual n° 407, de 30 de junho de 2010 e ainda art. 3° da Lei Complementar n° 389, de 31 de março de 2010, art. 3° da Lei n° 9.688, de 28 de dezembro de 2011 c/c art. 2° da Lei n° 10.499, de 17 de janeiro de 2017, mais as disposições da Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010...”

LEIA - SE:

“...e fundamentado no art. 40, §4º e §4º-B, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como artigo 140-A, § 2°, incisos III e IV da Constitucional Estadual de Mato Grosso e art. 7° da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020 c/c art. 307 da Lei Complementar Estadual n° 407, de 30 de junho de 2010, mais as demais disposições da referida Lei Complementar Estadual n. 407, de 30 de junho de 2010 e suas alterações...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de Agosto de 2022.