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PORTARIA N° 481/2022/GP/DETRAN-MT

Define os procedimentos e o regime de funcionamento do curso de Formação de Agente de Trânsito a ser realizado pela Escola Pública de Trânsito.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Considerando a Portaria nº 966, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito, que dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito, resolve:

Art. 1º Tornar público o presente Edital referente à oferta de Curso de Formação de Agente de Trânsito para os servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT e para os servidores dos órgãos municipais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

DO CURSO

Art. 2º O presente edital objetiva realizar a seleção de servidores do DETRAN/MT e servidores públicos municipais que pretendem atuar no incremento do efetivo dos agentes públicos com a competência de executar as atividades de fiscalização e operação de trânsito no Estado de Mato Grosso.

DO PÚBLICO E VAGAS

Art. 3º O curso destina-se aos servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e também aos servidores públicos dos órgãos municipais de trânsito, sendo disponibilizadas o total de 100 (cem) vagas, com previsão de início em outubro de 2022.

DAS MODALIDADES DO CURSO

Art. 4º O Curso de Formação de Agente de Trânsito será ofertado na modalidade de ensino híbrido, utilizando-se do ensino à distância, por meio da plataforma da Escola Pública de Trânsito, ensino remoto pela ferramenta do Google meet e presencial a ser realizado em Cuiabá, em local a definir.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições no curso serão realizadas através do link disponibilizado no endereço eletrônico do DETRAN/MT: http://escola.detran.mt.gov.br , contendo os formulários específicos.

§ 1º Ao acessar o link o interessado deverá escolher o formulário de acordo com o grupo ao qual pertença:

I - Servidor do DETRAN/MT ou

II - Servidor do órgão municipal de trânsito

§2º O formulário para realização da inscrição estará disponível no endereço http://escola.detran.mt.gov.br no período de 22 a 26/08/2022.

Art. 6º O preenchimento das vagas acontecerá por ordem cronológica de envio dos formulários de inscrição, desde que a documentação encaminhada esteja regular e em conformidade com este Edital. Inclusive, este é o critério primário aplicado a ambos os grupos de servidores no caso de empate.

Art. 7º Para realizar a inscrição no Curso de Formação de Agente de Trânsito, o candidato deverá apresentar o seguinte requisito precípuo, em conformidade com a Portaria nº 966/2022 da SENATRAN:

I - Ser servidor público efetivo do DETRAN/MT ou dos órgãos municipais de trânsito integrados ao SNT e este indicado pelo órgão com circunscrição sobre a via, no âmbito de sua competência;

II - Enviar no formulário específico documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH).

III - Os profissionais do DETRAN/MT deverão também encaminhar no momento da inscrição, o formulário de autorização da chefia imediata, principalmente em função da realização da parte presencial do curso em Cuiabá.

Art. 8º A Escola Pública de Trânsito não se responsabilizará por erros de preenchimento ou por falta de informações no formulário específico enviado pelos candidatos no procedimento de inscrição no curso.

Parágrafo Único: O não cumprimento dos procedimentos de inscrição definidos neste Edital acarretará no indeferimento da inscrição.

Art. 9º Após análise da documentação enviada em formulário específico e ordem cronológica, a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito divulgará no dia 05/09, a partir das 14h00, no endereço eletrônico http://escola.detran.mt.gov.br, a lista com a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

Parágrafo único: É de inteira responsabilidade dos interessados, ambos os grupos de servidores públicos - alvo deste curso, a conferência da lista com a relação das inscrições deferidas.

DOS PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Art. 10 Serão disponibilizadas 100 (cem) vagas para o curso, sendo 50 (cinquenta) vagas ofertadas aos servidores públicos do DETRAN/MT e 50 (cinquenta) vagas ofertadas aos servidores públicos dos órgãos municipais de trânsito integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Deverão cumprir os critérios definidos a seguir:

§1º Das 50 vagas destinadas aos servidores do DETRAN/MT, serão disponibilizadas prioritariamente vagas para as unidades desconcentradas, CIRETRAN´s, que participam das ações planejadas de fiscalização da entidade, segundo distribuição indicada pela Coordenadoria de Conformidade Legal:

Alta Floresta - 3 vagas

Barra do Garças - 3 vagas

Cáceres - 3 vagas

Cuiabá - 6 vagas

Guarantã do Norte - 3 vagas

Juína - 3 vagas

Lucas do Rio Verde - 3 vagas

Nova Mutum - 3 vagas

Pontes e Lacerda - 3 vagas

Primavera do Leste - 3 vagas

Rondonópolis - 3 vagas

Sinop - 3 vagas

Sorriso - 3 vagas

Tangará da Serra - 3 vagas

Várzea Grande - 5 vagas

§2º Havendo impedimento do servidor do DETRAN/MT para ingressar no curso, será convocado em segunda chamada o próximo da lista, conforme ordem cronológica de inscrição, pertencente à mesma unidade desconcentrada.

§3º Não sendo preenchidas as vagas disponibilizadas para a unidade, será convocado o servidor, por ordem cronológica de inscrição das unidades com número expressivo da frota veicular e, por conseguinte, com maior necessidade de efetivo formado de agentes de trânsito.

§4º Das 50 vagas destinadas aos órgãos municipais de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, será disponibilizada 1 (uma) vaga por município, respeitando a ordem cronológica dos inscritos por municípios.

§5º Havendo impedimento do servidor do órgão municipal de trânsito pertencente ao SNT para ingressar no curso, será convocado em segunda chamada o próximo da lista, conforme ordem cronológica de inscrição, o qual deve pertencer à mesma localidade do desistente.

§6º Não havendo inscritos do órgão municipal de trânsito pertencente ao SNT, será convocado o servidor, por ordem cronológica de inscrição, do próximo município com número expressivo da frota veicular e, por conseguinte, com maior necessidade de efetivo formado de agentes de trânsito.

§7º A data para a segunda chamada das vagas remanescentes de ambos os grupos de servidores será no dia 02/09/2022.

DA REALIZAÇÃO DO CURSO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Art. 11 A oferta do curso seguirá o cronograma abaixo estabelecido:

Data

Atividade

17/08

Data limite para publicação do Edital do Curso de Formação de Agente de Trânsito no Diário Oficial do Estado.

22 a 26/08

Período para realização de inscrições no link do site institucional.

29/08 a 02/09

Análise da documentação apresentada na inscrição.

05/09

Divulgação da lista com a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

13/10 a 16/12

Realização do curso.

Art. 12 O Curso de Formação de Agente de Trânsito será realizado na modalidade híbrida de ensino, conciliando as características do EAD - como a flexibilidade do ambiente virtual de aprendizagem e o acesso remoto às aulas e aos recursos didáticos - com a primazia do ensino presencial.

§ 1º Nessa modalidade a organização curricular dos módulos se dará da seguinte forma:

Do módulo I ao módulo VII -  as aulas serão online (gravadas e disponibilizadas) na Plataforma EaD da Escola Pública de Trânsito.

O módulo VIII - as aulas serão online (remotas) transmitidas pela Plataforma EaD da Escola Pública de Trânsito no período noturno.

O módulo IX - as aulas serão presenciais nos períodos matutino e vespertino, em Cuiabá.

§ 2º A organização curricular do curso está disposta para as duas turmas distintas dos alunos selecionados (servidores do DETRAN/MT e servidores dos órgãos municipais de trânsito) nas datas previstas, conforme cronograma abaixo:

CRONOGRAMA - TURMA 1 - SERVIDORES DO DETRAN

13 a 24/10 - Módulo I - Legislação de Trânsito - 40 h/a

25 a 29/10 - Módulo II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito - 20 h/a

31/10 a 14/11 - Módulo III - Legislação de Trânsito Aplicada - 48 h/a

16 a 17/11 - Módulo IV - Ética e Cidadania - 08 h/a

18 a 21/11 - Módulo V - Psicologia Aplicada -12 h/a

22 a 23/11 - Módulo VI - O Papel Educador do Agente - 08 h/a

24 a 25/11 - Módulo VII - Língua Portuguesa - 08 h/a

28/11 a 01/12 - Módulo VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito - 16 h/a

05 a 09/12 - Módulo IX - Prática Operacional - 40 h/a

CRONOGRAMA - TURMA 2 - SERVIDORES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO

13 a 24/10 - Módulo I - Legislação de Trânsito - 40 h/a

25 a 29/10 - Módulo II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

01/10 a 14/11 - Módulo III - Legislação de Trânsito Aplicada - 48 h/a

16 a 17/11 - Módulo IV - Ética e Cidadania - 08 h/a

18 a 21/11 - Módulo V - Psicologia Aplicada -12 h/a

22 a 23/11 - Módulo VI - O Papel Educador do Agente - 08 h/a

24 a 25/11 - Módulo VII - Língua Portuguesa - 08 h/a

28/11 a 02/12 - Módulo IX - Prática Operacional - 40 h/a

05 a 08/12 - Módulo VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito - 16 h/a

Art. 13 As datas de realização das aulas dos módulos apresentados acima poderão sofrer alteração de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo e realização do curso.

DOS CUSTOS CONCERNENTES À PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CURSO

Art. 14 Após aprovação nas avaliações nos módulos de ensino à distância e ensino remoto, em conjunto com a autorização da chefia imediata, os servidores do DETRAN/MT lotados nas CIRETRANS deverão se deslocar para Cuiabá para realização da etapa do ensino presencial, referente ao último módulo (Prática Operacional) no período de 05 a 09/12.

§ 1º É de inteira responsabilidade dos servidores do DETRAN/MT a solicitação de diárias e passagens terrestres para o deslocamento até a capital, a qual deve ser feita diretamente à Diretoria de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito com a antecedência de no mínimo 10 (dez) dias. Os servidores devem manter sob sua guarda os comprovantes necessários para a prestação de contas requisitada pelo Sistema de Gestão de Viagens e à Gerência de Informações e Conformidade Contábil via SIGADOC.

§ 2º A Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito não se responsabilizará por qualquer solicitação, concessão e acompanhamento de prestação de contas referentes ao deslocamento dos servidores lotados nas CIRETRANS.

Art. 15 Os custos com transporte e diárias para o deslocamento dos servidores dos órgãos municipais de trânsito na participação na etapa presencial do curso (módulo de Prática Operacional), após aprovação nas avaliações nos módulos de ensino à distância e ensino remoto, são de responsabilidade única das prefeituras e não serão providos pelo DETRAN/MT.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO

Art. 16 Em cumprimento à Portaria 966/2022 da SENATRAN, o curso está formatado em módulos, conforme o conteúdo programático apresentado a seguir:

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

I - Legislação de Trânsito

40 h/a

II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

20 h/a

III - Legislação de Trânsito Aplicada

48 h/a

IV - Ética e Cidadania

08 h/a

V - Psicologia Aplicada

12 h/a

VI - O papel educador do agente

08 h/a

VII - Língua Portuguesa

08 h/a

VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito

16 h/a

IX - Prática Operacional

40 h/a

Carga Horária total do curso

200h/a

DA CARGA HORÁRIA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 17 O curso de Formação de Agente de Trânsito, conforme estabelecido em Portaria 966/2022 - SENATRAN - apresenta uma carga horária de 200 (duzentas) horas/aula, as quais serão divididas em modalidade EAD, ensino remoto e presencial conforme o artigo 4º deste Edital. As estratégias de ensino envolverão a disposição dos conteúdos em slides, vídeos e textos complementares na plataforma EAD - www.escola.detran.mt.gov.br - bem como, as aulas expositivas e dialogadas a serem realizadas no ensino remoto através de link do google meet, os trabalhos e a elaboração de atividades práticas nas aulas do ensino presencial. Para a execução destas aulas práticas considera-se hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos, não devendo ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) horas/aula por dia.

DO APROVEITAMENTO MÍNIMO EXIGIDO E DA AVALIAÇÃO

Art. 18 A avaliação é atividade obrigatória a ser realizada pelos alunos no final de todos os módulos do curso.

Art. 19 O aluno deverá obter 70% (setenta por cento) de aproveitamento mínimo na avaliação final de cada módulo do curso.

Art. 20 As avaliações serão compostas por 10 (dez) questões de múltipla escolha e deverão ser disponibilizadas e realizadas pelos alunos na plataforma EAD da Escola Pública de Trânsito - www.escola.detran.mt.gov.br

Art. 21 Caso o aluno não atinja o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação de cada módulo, poderá realizar nova avaliação (disponibilizada uma nova tentativa) no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, na plataforma EAD, obedecendo os mesmos critérios da avaliação anterior.

DA CERTIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 22 Para fins de certificação do curso será exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos módulos do ensino remoto e do ensino presencial e aproveitamento mínimo necessário de 70% (setenta por cento) nas avaliações ao final de todos os módulos do curso.

Art. 23 Os certificados de conclusão do curso estarão disponíveis na plataforma EAD da Escola Pública de Trânsito após o cumprimento total dos requisitos estabelecidos neste Edital e é de exclusiva responsabilidade dos alunos aprovados a emissão dos mesmos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.24 A Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito reserva-se ao direito de propor alterações e complementos a este Edital, cabendo ao Presidente do DETRAN-MT, estando de acordo, publicar editais complementares.

Art. 25 Fortuitas solicitações de informações e requisições dos inscritos no Curso de Formação de Agente de Trânsito, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos aqui relatados, deverão ser encaminhados à Escola Pública de Trânsito no e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br , para análise e parecer.

Art. 26 Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito e da Presidência do DETRAN-MT.

Cuiabá, 15 de agosto de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*