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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0011/2022 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 0011/2022 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, CNPJ/MF sob o nº 07.106.250/0001-50.

OBJETO: “Contratação especializada na prestação de serviços na área de contratações públicas, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de notória especialização e exclusivo, através de inexigibilidade de licitação, para realizar treinamento e capacitação dos Profissionais Auxiliares Universitários -Motoristas da Universidade do Estado de Mato Grosso”.

VALOR: R$ 6.860,00 (seis mil, oitocentos e sessenta reais)

BASE LEGAL: art. 75, inciso IV, inciso “c” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. Processo: UNEMAT-PRO-2022/14300.

Cáceres-MT, 12 de agosto de 2022.

Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin

Magnifico Reitor