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D.O. nº28308 de 15/08/2022

Portaria Conjunta nº 0001 2022 SEFAZ CGE Plano de Ação Decreto nº 10540 2020

PORTARIA CONJUNTA CGE/SEFAZ Nº 0001/2022

Publica o Plano de Ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTAO no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que prescreve o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020, mais precisamente os Artigos 2º; 7º § 1º; 8º, inciso I, alíneas “f”, “g” e “h” e 18;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Adjunta de Ouvidoria - Geral e Transparência da Controladoria Geral do Estado, elencadas no Art. 10º do Decreto nº 806 de 22 de maio de janeiro de 2021 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes;

R E S O L V EM:

Art. 1° Publicar, em Anexo Único desta Portaria, o Plano de Ação de implementação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle conforme previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, mais precisamente os Artigos 2º; 7º § 1º; 8º, inciso I, alíneas “f”, “g” e “h” e 18.

Art. 2° Fixar a data de 31/12/2022, nos termos do Decreto Federal n. 10.540 de 05/11/2020, para conclusão do Plano de Ação de que trata o artigo 1° desta Portaria.

Art. 3° Revoga-se a portaria nº 90/2021/GSF/SEFAZ-MT, de 12 de maio de 2021.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador Geral do Estado

(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 001/2022-SEFAZ/CGE

SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

PLANO DE AÇÃO - IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO FEDERAL 10.540/2020

OBJETIVO: Este plano de ação define os passos para a implementação no Estado de Mato Grosso do Decreto Federal 10.540 de 05 de novembro de 2020 que define os requisitos mínimos de qualidade para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - o SIAFIC.

Após o diagnóstico da realidade atual do sistema FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso com relação ao atendimento dos requisitos de qualidade do Decreto, mapeou-se os seguintes pontos de melhoria e definiu-se este Plano de Ação.

EXERCÍCIO 2021

Ponto de Melhoria

Responsável

Prazo Final

Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso I.

Criar e ampliar mecanismos de garantia da integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada.

Ricardo Jacobina Bezerra

31/12/2021

Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 5º.

Implementar controle de armazenamento de documentos associados ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantem em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários.

Ricardo Jacobina Bezerra

Luciana Martins Dornas

31/12/2021

Decreto nº 10.540/2020, Art. 12.

Ampliar mecanismos de log da aplicação, de forma a contemplar também o log de inclusões realizadas pelo usuário da aplicação.

Ricardo Jacobina Bezerra

31/12/2021

EXERCÍCIO 2022

Ponto de Melhoria

Responsável

Prazo Final

Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso X.

Controlar e evidenciar as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas.

Luciana Martins Dornas

31/12/2022

Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 2º.

Conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço.

Luciana Martins Dornas

31/12/2022

Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º §9º.

Acumulação dos registros por centros de custos

Luciana Martins Dornas

31/12/2022

Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, §10.

Implantação de mecanismos de controle para vedação bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis.

Ricardo Jacobina Bezerra

31/12/2022

onto de Melhoria

Responsável

Prazo Final

Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, § 1º.

Disponibilizar em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real.

Elba Vicentina de Moraes

Marcos Keniti Fujimura

Helder José Bastos Ramos (MTI)

Ricardo Jacobina Bezerra

31/12/2022

Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, b).

Disponibilizar informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa.

Elba Vicentina de Moraes

Marcos Keniti Fujimura

Helder José Bastos Ramos (MTI)

Luciana Martins Dornas

Ricardo Jacobina Bezerra

31/12/2022

Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, f). Disponibilizar as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor.

Elba Vicentina de Moraes

Marcos Keniti Fujimura

Helder José Bastos Ramos (MTI)

Jorge Adriano Araújo

31/12/2022

Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, g). Disponibilizar as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo.

Elba Vicentina de Moraes

Marcos Keniti Fujimura

Helder José Bastos Ramos (MTI)

Luciana Martins Dornas

Ricardo Jacobina Bezerra

31/12/2022

Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, h). Disponibilizar as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes a descrição do bem ou do serviço adquirido.

Elba Vicentina de Moraes

Marcos Keniti Fujimura

Helder José Bastos Ramos (MTI)

Ricardo Jacobina Bezerra

31/12/2022