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PORTARIA Nº 667/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência dos atuais membros da Comissão Processante, prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir 08/08/2022 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar  nº 590082/2019.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela  PORTARIA N° 791/2019/GS-COR/SEDUC, publicada no D. O. E. de 28/11/2019, p. 13, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir 08/08/2022, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 590082/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2022.