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PORTARIA Nº 37/2022/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Portaria nº 57/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT com o objetivo de quantificar o dano ao erário e apurar a responsabilidade por juros e multas do Auto de Infração nº 654654-D, aplicada em 30/08/2010, cujo valor consolidado no Termo de Compromisso de 25/05/2016, passou a ser de R$ 3.577.000,00 (Três milhões, quinhentos e setenta e sete mil reais), conforme Ofício 824/2022/GC/SR, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria Nº 002/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 07/08/2022.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.