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PORTARIA Nº 548/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 925/2021/GBSES, de 29 de outubro de 2021 que autorizou, em caráter excepcional, a conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI´s) COVID-19 dos Municípios de (I) Agua Boa, (II) Campo Verde (III) Guarantã do Norte em Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) convencional nos termos da Portaria nº 130/2020/GBSES, pelo Prazo de 60 dias.

CONSIDERANDO que diante da demonstrada necessidade de manutenção da conversão dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) dos municípios houve a edição e veiculação da Portaria nº. 1120/2021/GBSES, de 29 de dezembro de 2021, que prorrogou os efeitos da Portaria alhures;

CONSIDERANDO que com o exaurimento da vigência da Portaria Nº. 1120/2021/GBSES e a com a manutenção da necessidade de conversão excepcional dos leitos de (UTI) dos Municípios de (I) Água Boa, (II) Campo Verde e (III) Guarantã do Norte, prorrogou-se à época a Portaria sob o Nº. 126/2022/GBSES, por mais 60 (sessenta);

CONSIDERANDO o exaurimento da vigência da Portaria Nº. 126/2022/GBSES e também mantendo a necessidade de manutenção da conversão excepcional dos leitos de (UTI) dos Municípios de (I) Água Boa, (II) Campo Verde e (III) Guarantã do Norte, por igual período, prorrogou-se à época a Portaria Nº. 266/2022/GBSES;

CONSIDERANDO que com o exaurimento da vigência da Portaria Nº. 266/2022/GBSES e ainda persistindo a manutenção da necessidade de conversão excepcional dos leitos de (UTI) dos Municípios de (I) Campo Verde e (II) Guarantã do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria nº 925/2021/GBSES, veiculada em 29 de outubro de 2021, mantendo a conversão excepcional dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva dos Municípios de: (I) Campo Verde e (II) Guarantã do Norte, por mais 90 dias, com possibilidade de renovação por igual período enquanto restarem presentes os pré-requisitos que viabilizem a referida conversão.

PARAGRAFO ÚNICO. A prorrogação não se estende ao município de Água Boa, tendo em vista que o mesmo já cumpri com aos critérios mínimos da Portaria n. 063/2022/GBSES e está em processo de habilitação conforme processo SES-PRO-2022-32643.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir do exaurimento da vigência da portaria nº 266/2022/GBSES.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2022.