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EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:CENTRO INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE

CNPJ:61.600.839/0001-55

II-Modalidade: Adesão - ARP nº 007/2022/SEPLAG/MT - Processo SECITECI-PRO-2022/01447

III - Objeto: Consiste na contratação de empresa na prestação de serviços de intermediação para operacionalizar programa de Estágio voltado a alunos do Ensino Superior Regular.

IV - Valor: R$ 198.826,20 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2007, Natureza despesa: 33.90.39 - Fonte: 192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.000776-3.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Cláudio Rodrigo de Oliveira, Representante legal.

PORTARIA Nº 098/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 009/2022 - ARP Nº 007/2022/SECITECI/MT - Processo SECITECI-PRO-2022/01447

CENTRO INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE

CNPJ: 61.600.839/0001-55

Consiste na contratação de empresa na prestação de serviços de intermediação para operacionalizar programa de Estágio voltado a alunos do Ensino Superior Regular.

Titular: Janda Paula Leite Ribeiro

Matrícula: 249980

Suplente: Leivany Barbosa Moura

Matricula: 204266

R$ 198.826,20

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)