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DESPACHO PAS Nº 032/2022

Retorna a este Gabinete os autos da Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores - CPPAS, em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria nº 0547/2022, em desfavor da empresa YC SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.299.347/0001-69, detentora do Pregão Eletrônico nº 042/2021, o qual originou o Contrato nº 047/2021, referente à “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura”, cujo DESPACHO fora proferido em 26 de julho de 2022 e publicado no Diário Oficial de Contas na Edição nº 2569;

Considerando a certificação da Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Sancionadores, e ratifico a decisão expressa no DESPACHO PAS Nº. 024/2022, e DEFIRO:

- Pela APLICAÇÃO DE MULTA de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato nº 047/2021, perfazendo um montante de R$ 2.492.479,68 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme previsto no Item 10.3.3 da Cláusula 10ª do referido Contrato;

“10.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; ”

- Pela RESCISÃO do Contrato nº 047/2021;

- Pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 04 (quatro) ANOS, previsto no Item 10.3.4 da Cláusula 10ª do Contrato nº 047/2021.

- Pela EXECUÇÃO DO VALOR da Carta Fiança nº 1716/2021 para pagamento de colaboradores da empresa o qual foi disponibilizado com Seguro Garantia que era uma exigência do Contrato.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração - ao Departamento de Processo Administrativo, para as providências necessárias.

Sinop - MT, 08 de agosto de 2022.

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal