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PORTARIA Nº 457/2022/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN e da Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT,

Considerando o que consta no processo nº 2022/41707; RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar a título precário a empresa privada de vistoria abaixo, relacionada para atuar na realização de vistorias de identificação veicular e a emissão do respectivo laudo para utilização nos serviços do DETRAN-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com validade em todas as unidades do DETRAN-MT.

L. BOIKO LTDA - ALFA VISTORIA - CNPJ: 34.453.347/0002-92- TANGARÁ DA SERRA-MT

Art. 2º - A vistoria in loco deverá ser realizada/aprovada logo após a regularização das atividades, que se encontram suspensas devido à pandemia de COVID-19, sob pena de descredenciamento.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*