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NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso, representando pela sua Presidente, Enfermeira Ligia Cristiane Arfeli, em cumprimento ao art. 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564, de 06 de novembro de 2017 e ao artigo 5º da Resolução Cofen nº 433/2012, noticia que o pedido de Desagravo foi analisado, julgado e deferido pelo Plenário do COREN-MT em 02 de junho de 2022 e, com isso, vem a público para desagravar as profissionais Enfermeira Carla Roberta Silva Souza Antonio, inscrita no Coren-MT sob o nº 218670-ENF e a Enfermeira Miúca Rodrigues de Melo Alcântara Carvalho, inscrita no Coren-MT sob o nº 430511-ENF  e às respectivas Equipes de Enfermagem de Plantão no Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck que, no exercício de sua profissão, foram ofendidas em suas prerrogativas profissionais pelo Médico Rafael Joviano Souza de Barros.

O COREN-MT reafirma seu compromisso com a enfermagem e repudia vigorosamente, posturas que atentem contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e adotar as medidas que estiveram ao seu alcance para sanar esses abusos.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2022.

Ligia Cristiane Arfeli

COREN-MT Nº 96611-ENF

Conselheira Presidente