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EDITAL DE LEILÃO N.º 01/2022/INDEA/MT

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO - INDEA/MT, na qualidade de COMITENTE VENDEDOR, com endereço na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, nº 277, Centro Político Administrativo, CEP 78049-909, Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.939.979/0001-72, neste ato representado pela Comissão de Leilão, instituída pela Portaria 088/2022/INDEA, publicada no DOE/MT nº 28.257 de 02 de junho de 2022 e a Leiloeira Poliana Mikejevs Calça, credenciada conforme Homologação nos autos do Chamamento Público 002/2020/INDEA-MT, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, farão realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando alienar bens móveis inservíveis de propriedade do INDEA-MT, mediante as condições estabelecidas neste edital e seu ANEXO DE LOTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RESPONSÁVEIS, LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS LANCES

1.1  Responsável pelo Leilão: Comissão de Leilão do INDEA-MT.

1.2  Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça, inscrita no CPF sob o número 474.882.041-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, estabelecida na Rua Galdino Pimentel, nº 202 - Sala 92, Centro, Cuiabá/MT. Telefones: (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239, e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br.

1.3  Local: Somente eletrônico em razão da pandemia de Covid-19.

1.4  Data e horário de início para recebimento dos lances pela internet: poderão ser ofertados lances através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, a partir das 16 horas do dia 02/08/2022.

1.5  Data do encerramento do leilão: 17/08/2022, às 09h30 horário local.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENS A SEREM LICITADOS E ANEXO COM A DESCRIÇÃO DOS BENS

2.1  O produto em licitação constitui-se em bens móveis inservíveis de propriedade do INDEA-MT, que se encontram loteados e discriminados, contendo a descrição sucinta dos bens, bem como o valor inicial da arrematação no Anexo de Lotes do presente edital, estando também disponível na internet no endereço eletrônico www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.

2.1.1   São assim entendidos os bens ofertados no leilão:

VEÍCULOS: são todos os veículos automotores que possuem condições de regularização de documentação junto ao Detran e recuperáveis em estado físico podendo ser capacitado para circulação;

2.1.2   Os lotes de VEÍCULOS que no edital contem com a observação “eventual sucata de motor”, tratam-se de lotes cuja posição da numeração gravada do motor, e a localização no pátio impediram a sua verificação, pelo que o licitante interessado declara ciência desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que ciente da eventual necessidade de substituição do motor do lote;

2.1.3       Os lotes de VEÍCULOS que no edital contem com a observação “eventual remarcação de chassi”, tratam-se de lotes cuja posição da numeração gravada do motor, e a localização no pátio impediram a sua verificação, pelo que o licitante interessado declara ciência desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que ciente da eventual necessidade de substituição do motor do lote;

2.1.4       Os lotes de VEÍCULOS que no edital contem com a observação “necessita remarcação de chassi”, tratam-se de lotes cujas regravação da numeração de chassi mediante procedimento a ser realizado perante o DETRAN/MT, é OBRIGATÓRIO, pelo que o licitante interessado declara ciência desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que ciente da eventual necessidade de substituição do motor do lote.

2.2  Os bens móveis inservíveis de propriedade do INDEA-MT serão vendidos por lotes, não podendo ser arrematados individualmente, exceto se o lote possuir apenas um bem.

2.3  Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo à leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.

2.3.1 O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

2.3.2 O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Leiloeira e a comitente vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e a Leiloeira Oficial não respondem por tais vícios.

2.4  O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: recolhimento de ICMS sobre o valor da arrematação nos termos da legislação tributária aplicável, certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

2.5  A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata de encerramento do evento.

2.6  Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EXAME DOS BENS

3.1  A Os bens objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos dias, de forma individual e mediante agendamento obrigatório, apenas em dias úteis, devendo solicitar a visitação através do email cuiaba.nucleo@sbjud.com.br.

3.2  Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no PORTAL www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, no período de 02 de agosto a 17 de agosto de 2022.

3.3  NÃO SERÁ ADMITIDA VISITAÇÃO NO DIA DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO.

3.4  As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

3.5  Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.

3.6  Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

CLÁUSULA QUARTA - DOS LICITANTES

4.1  Devido à pandemia de Covid-19, o leilão correrá exclusivamente pelo meio eletrônico através do Portal Superbid www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.

4.2  Os interessados em participar deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, com pelo menos 48 horas de antecedência ao início do encerramento do leilão e aceitar as condições de venda previstas para o certame.

4.2.1 Após aceitas as condições de venda previstas para o certame, mediante assinatura eletrônica através do Portal Superbid, deverá o licitante encaminhar ao email cuiaba.nucleo@sbjud.com.br, sob pena de não liberação para lances:

a)    se pessoa física, a cópia de seus documentos pessoais, preferencialmente Carteira Nacional de Habilitação, e comprovante de endereço atualizado;

b)    se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos, CNPJ, Inscrição Estadual, documentos pessoais do representante legal, preferencialmente Carteira Nacional de Habilitação, e comprovante de endereço atualizado do representante legal.

4.2.1.1 Àqueles que não possuírem CNH, alternativamente poderá ser enviada a cópia da cédula de identidade e do CPF.

4.3  Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.

4.4  Somente poderão participar maiores de 18 anos;

4.5  Ficam impedidos de participar do presente Leilão:

4.5.1    Os responsáveis pelo LEILÃO;

4.5.2    A leiloeira;

4.5.3    Os servidores do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO - INDEA/MT;

4.5.4    Os parentes, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas acima citadas;

4.5.5    Os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores e que ainda não providenciaram a devida regularização;

CLÁUSULA QUINTA - DOS LANCES

5.1  Os lances poderão ser ofertados na modalidade virtual através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior lance.

5.2  Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo Único deste Edital, que estará disponível no PORTAL SUPERBID www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br, além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.

5.3  Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.4  Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.

5.5  Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL SUPERBID), sendo certo que, caso a Leiloeira receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

5.6  A leiloeira oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

5.7  Não sendo ofertados lances para qualquer dos lotes, ao final do leilão os mesmos poderão ser reabertos para recebimento de lances, respeitando-se o valor de avaliação/mínimo de abertura constante no Anexo de Lotes do Edital.

5.8  Além do pagamento do valor do lance, será devido pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) da Leiloeira, e ainda os valores dos débitos existentes para o veículo informados no Anexo de Lotes para cada lote.

5.9  As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1  O preço do bem arrematado, e a comissão da leiloeira deverão ser pagos através de rede bancária, até a data de 24/08/2022.

6.1.1 As guias serão disponibilizadas aos arrematantes no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do encerramento do leilão através da seção “Minha Conta”, do PORTAL www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br.

6.1.2 NÃO SERÃO RECONHECIDOS COMO PAGAMENTO AQUELES REALIZADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO INDEA-MT, TAMPOUCO OS PAGAMENTOS EFETUADOS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REEMITIDO SEM O CONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LEILÃO.

6.1.3 Faz-se necessário o envio dos documentos quitados para comprovação dos pagamentos efetuados para o e-mail: cuiaba.nucleo@sbjud.com.br;

6.2  Além do valor da arrematação, deverá o arrematante efetuar o pagamento dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação à título de comissão da Leiloeira.

ATENÇÃO:

Valor total do lote = valor da arrematação (DAR somando-se ao valor do lance a Taxa de Serviços Estaduais de emissão do respectivo DAR) + comissão da leiloeira (5% sobre valor de arrematação) + taxas e multas pendentes no Detran (relação no anexo do edital).

6.3  Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos a remarcação de chassi, providência que deverá ser adotada antes de ser retirado do bem do Estado de Mato Grosso à desmontagem, remoção, transporte, impostos incidentes sobre os bens arrematados, em especial o ICMS, se o caso, e despesas de transferência de propriedade para seu nome.

6.4  O arrematante obriga-se a efetuar a integralidade do pagamento do(s) bem(ns) arrematado(s) até o prazo estipulado no item 6.1, deste edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido, nos termos do §2º do art. 53 da Lei Federal 8.666/93.

6.5  Correrão ainda por conta do arrematante, as despesas relativas à taxa de vistoria e emissão de 2ª via do CRV quando o veículo for transferido fora do Estado de Mato Grosso e o órgão local de trânsito exija esse documento para efetivar a transferência de propriedade.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS BENS

7.1  Os bens constantes do Anexo de Lotes somente serão liberados para retirada pelo arrematante após a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação referente ao valor da arrematação, dos débitos incidentes sobre os veículos e confirmação da leiloeira referente à sua comissão;

7.1.1       Independentemente da apresentação pelo arrematante à Leiloeira, das cópias dos documentos do veículo: CRLV - Certificado de registro e Licenciamento de Veículos e CRV - Certificado de Registro do Veículo, imediatamente após a confirmação do pagamento total do lote, será expedida a informação de alienação (Comunicado de Venda) ao Detran/MT com apresentação da Carta de Arrematação, passando o arrematante a responder por TODOS os débitos vinculados ao veículo arrematado, sejam eles anteriores ou posteriores à arrematação, bem como a guarda e posse do bem adquirido

7.2  O documento hábil para liberação do lote será a CARTA DE ARREMATAÇÃO, sendo a entrega efetuada pelo INDEA-MT, mediante Declaração de Retirada, somente aos arrematantes ou mediante procuração por instrumento público, juntamente com os documentos pessoais originais do outorgado.

7.3  A retirada dos lotes arrematados deverá ser efetuada entre os dias 29 de agosto a 14 de setembro de 2022, mediante obrigatório agendamento prévio junto à Comissão de Leilão através do email copas@indea.mt.gov.br, apenas em dias úteis e em horário comercial.

7.3.1 - Deverá ainda o arrematante apresentar documentação exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO ARREMATANTE, ficando disponíveis para nova destinação;

7.3.2 Local de retirada dos bens no município de Cuiabá: Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, nº 542, São Carlos, Cuiabá/MT;

7.3.3 Local de retirada dos bens no município de Cáceres: Rua Generoso Marques Campos Leite, s/nº, Bairro COC, Cáceres/MT;

7.3.4 A não retirada do lote arrematado no prazo estipulado nesta cláusula acarretará caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem.

7.4  Correrão por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;

7.5  O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da vendedora constante do bem arrematado.

7.6  No ato da retirada do(s) bem(s) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)).

7.6.1 Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Leiloeira, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.

7.6.2 Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns), não existindo qualquer responsabilidade do INDEA-MT sobre os bens já retirados;

7.7  Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis a instruir os processos junto ao Detran do Estado de destino.

CLÁUSULA OITAVA - ATA

8.1  Após o recebimento dos valores dos bens arrematados, a leiloeira lavrará ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF/CNPJ) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;

8.2  A ata será assinada pela Leiloeira e homologada pelos membros da Comissão de Leilão.

8.3  A leiloeira oficial entregará a Ata Final do Leilão com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 10 (dez) dias úteis a partir do prazo máximo estipulado ao arrematante para pagamento, conforme item 6.1.

8.4  O INDEA-MT providenciará a publicação da Ata Final do Leilão no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1  O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à Leiloeira de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666/93:

9.1.1   Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.2   Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.

9.2  Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.

9.3  As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666/93.

9.4  São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas.

9.5  Poderá a Leiloeira emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos valores descriminados no item 9.1 deste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A Leiloeira oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

9.6  O arrematante considerado inadimplente terá seu cadastro bloqueado e não poderá participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL www.superbid.net e/ou www.majudicial.com.br até a regularização da situação. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9.7  Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade prevista no item 9.5.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS

10.1 Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o arrematante poderá apresentar recurso à Leiloeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do Leilão.

10.2 Interposto o recurso, este será encaminhado à apreciação da Comissão de Leilão para que seja julgado, podendo esta acolher ou não as considerações encaminhadas pela Leiloeira.

10.3 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Leilão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias, bens e/ou objetos, antes do pagamento e da extração da Carta de Arrematação.

11.2 As Cartas de Arrematação somente serão entregues pela Leiloeira Oficial, mediante a confirmação do pagamento dos valores que compõem o valor total do lote.

11.3 Após o pagamento do Documento de Arrecadação, não haverá a possibilidade de cancelamento por desistência, pelo que não caberá qualquer restituição seja a que título for, aplicando-se a penalidade de perdimento e nova destinação caso o lote não seja retirado no prazo estabelecido no item 7.3

11.4 Não haverá recebimento de propostas para os lotes sem lances registrados após o encerramento, devendo os licitantes/interessados ofertarem seus lances dentro do prazo de homologação e fechamento do lote sem interesse registrado;

11.5 O INDEA-MT não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar as mercadorias, bens e/ou objetos adquirido no presente Leilão;

11.6 Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Leiloeira, através dos telefones (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239 ou ainda pelo email cuiaba.nucleo@sbjud.com.br;

11.7 A solicitação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do presente Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada diretamente à Leiloeira, pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances;

11.8 O INDEA-MT reserva-se o direito de anular por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, ou revogar, por interesse público ou conveniência administrativa, o presente Leilão, sem que aos interessados participantes caiba indenização de qualquer natureza;

11.9 O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente edital acarretará a exclusão do interessado da presente licitação;

11.10     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e pela Leiloeira.

11.11     A Comissão de Leilão é composta por servidores do INDEA-MT.

Cuiabá/MT, de 28 de julho de 2022.

______________________________________

Odiles Reis de Azevedo Junior

Presidente

_______________________________________

Poliana Mikejevs Calça

Leiloeira Pública

Matrícula Jucemat nº 18

Membros da Comissão:

______________________________________

João Augusto Minetto

_______________________________________

Amanda Juliano Massuda

______________________________________

Thiago Augusto Tunes

_______________________________________

Marcília Gonçalves Ferreira e Silva

Anexo de Lotes - Leilão 01/2022/INDEA/MT

Lotes URS Cáceres/MT - Rua Generoso Marques Campos Leite, s/nº - Bairro COC - Cáceres/MT

Lote nº

Modelo

Placa

Cor

Ano/Mod

Chassi

Renavam

Débitos

Lance Inicial

1

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, Eventual remarcação de chassi

KAE-2465

BRANCA

2005/2006

9BD15802764786134

872308251

140,00

3.200,00

2

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, Eventual remarcação de chassi

KAH-3426

BRANCA

2007/2008

9BD15802784984504

923061452

140,00

3.600,00

3

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX

KAH-3436

BRANCA

2007/2008

9BD15802784984660

923061630

352,82

3.600,00

4

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX

KAH-3756

BRANCA

2007/2008

9BD15802784984637

923066322

280,00

3.800,00

5

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, necessária remarcação de chassi

KAH-3896

BRANCA

2007/2008

9BD15802784984282

923068384

140,00

3.600,00

Anexo de Lotes - Leilão 01/2022/INDEA/MT

Lotes Pátio Cuiabá/MT - Unidade da Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, nº 542 - São Carlos - Cuiabá/MT

Lote nº

Modelo

Placa

Cor

Ano/Mod

Chassi

Renavam

Débitos

Lance Inicial

6

FIAT/UNI MILLE FIRE FLEX

KAD-6955

BRANCA

2005/2006

9BD15802764785983

871849020

140,00

1.800,00

7

FORD/RANGER XL 13P - I

KAG-2725

BRANCA

2006/2006

8AFER13P66J491275

883270641

140,00

9.800,00

8

MMC L200 4X4 GL, sem motor

NJK-4386

BRANCA

2009/2009

93XGNK7409C956771

147004918

280,00

4.000,00

9

MMC L200 4X4 GL, sem motor

NJK-3036

BRANCA

2009/2009

93XGNK7409C956735

146859367

560,00

3.700,00

10

MMC/L200 4X4 GL

NJK-2376

BRANCA

2009/2009

93XGNK7409C956797

146834143

0,00

14.000,00

11

MMC/L200 4X4 GL

NJK-2656

BRANCA

2009/2009

93XGNK7409C956840

146845854

140,00

14.000,00

12

MMC/L200 4X4 GL, com sucata de motor

NJK-2816

BRANCA

2009/2009

93XGNK7409C956777

146850688

0,00

11.000,00

13

MMC/L200 4X4 GL

NJU-8296

BRANCA

2010/2010

93XGNK740ACA66813

214530078

140,00

14.000,00

14

FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY

NPG-7056

BRANCA

2010/2011

9BD15804AB6481040

219797617

0,00

5.100,00

15

FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY

NPG-7886

BRANCA

2010/2011

9BD15804AB6480156

219802769

0,00

5.100,00

16

UNO MILLE WAY ECONOMY, necessária remarcação de chassi

NPG-8646

BRANCA

2010/2011

9BD15804AB6472975

219809429

433,47

4.300,00

17

UNO MILLE WAY ECONOMY, necessária remarcação de chassi

NPG-9436

BRANCA

2010/2011

9BD15804AB6472118

219815151

0,00

4.800,00

18

FIAT/UNO MILLE WAY ECON, necessária remarcação de chassi, eventual sucata de motor

NUB-9477

BRANCA

2010/2011

9BD15804AB6492897

227245881

799,75

3.200,00

19

FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY

NUG-3021

BRANCA

2012/2012

9BD15804AC6679761

453916627

0,00

Retirado atendimento da Lei 11.109/20

20

FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY, eventual sucata de motor

NUG-3241

BRANCA

2012/2012

9BD15804AC6687486

453920250

0,00

5.000,00

21

FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY, eventual remarcação de chassi

NUG-3621

BRANCA

2012/2012

9BD15804AC6687483

453924034

0,00

5.000,00

22

FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY

NUG-4941

BRANCA

2012/2012

9BD15804AC6687587

453939198

0,00

5.500,00

23

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4

QBD-6220

BRANCA

2014/2014

94DVCUD40EJ412815

1023569121

140,00

25.000,00

24

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, recall pendente

QBD-6940

BRANCA

2014/2015

94DVCUD40FJ499565

1023585135

140,00

30.000,00

25

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, recall pendente

QBD-7140

BRANCA

2014/2015

94DVCUD40FJ530734

1023589068

140,00

30.000,00

26

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, recall pendente

QBD-7210

BRANCA

2014/2015

94DVCUD40FJ531741

1023590805

140,00

Retirado atendimento da Lei 11.109/20

27

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4

QBE-5130

BRANCA

2014/2015

94DVCUD40FJ531381

1023940270

140,00

30.000,00

28

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, recall pendente

QBE-6080

BRANCA

2014/2015

94DVCUD40FJ530842

1023962311

140,00

30.000,00

29

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, recall pendente

QBE-6150

BRANCA

2014/2015

94DVCUD40FJ531436

1023962605

140,00

30.000,00

30

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, recall pendente

QBE-6260

BRANCA

2014/2015

94DVCUD40FJ530894

1023962877

140,00

30.000,00

31

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4

QBE-6300

BRANCA

2014/2015

94DVCUD40FJ532771

1023963172

0,00

30.000,00

32

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, recall pendente

QBE-7880

BRANCA

2014/2014

94DVCUD40EJ412546

1023974069

140,00

Retirado atendimento da Lei 11.109/20

33

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, recall pendente

QBE-7950

BRANCA

2014/2015

94DVCUD40FJ533753

1023975200

140,00

30.000,00

34

NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, eventual sucata de motor, recall pendente

QBE-7990

BRANCA

2014/2014

94DVCUD40EJ366037

1023976100

140,00

25.000,00

35

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-3738

BRANCA

2014/2015

9BWAG4120FT571668

1027995770

280,00

8.500,00

36

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-5807

BRANCA

2014/2015

9BWAG4120FT571539

1027949476

0,00

8.500,00

37

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-5987

BRANCA

2014/2015

9BWAG4126FT571822

1027947244

140,00

8.500,00

38

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-6777

BRANCA

2014/2015

9BWAG4126FT571464

1027988226

0,00

8.500,00

39

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-6867

BRANCA

2014/2015

9BWAG4125FT571665

1027989842

0,00

8.500,00

40

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-6908

BRANCA

2014/2015

9BWAG4120FT571878

1027991367

0,00

8.500,00

41

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7027

BRANCA

2014/2015

9BWAG4120FT571573

1027994285

0,00

Retirado atendimento da Lei 11.109/20

42

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7628

BRANCA

2014/2015

9BWAG4126FT571576

1027999600

0,00

8.500,00

43

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7638

BRANCA

2014/2015

9BWAG4125FT571844

1028016406

140,00

8.500,00

44

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7658

BRANCA

2014/2015

9BWAG4125FT571536

1028020411

130,16

8.500,00

45

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7678

BRANCA

2014/2015

9BWAG4124FT571527

1028021353

0,00

Retirado atendimento da Lei 11.109/20

46

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7697

BRANCA

2014/2015

9BWAG4129FT571488

1028022384

0,00

Retirado atendimento da Lei 11.109/20

47

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7758

BRANCA

2014/2015

9BWAG4122FT571803

1028025480

140,00

8.500,00

48

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7798

BRANCA

2014/2015

9BWAG4126FT571562

1028028439

0,00

8.500,00

49

VW/UP TAKE MA

QBP-7827

BRANCA

2014/2015

9BWAG4121FT571503

1028029052

0,00

Retirado atendimento da Lei 11.109/20

50

VW/UP TAKE MA

QBP-7847

BRANCA

2014/2015

9BWAG4120FT571654

1028031626

140,00

8.500,00

51

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7887

BRANCA

2014/2015

9BWAG4122FT571476

1028032460

0,00

8.500,00

52

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-7897

BRANCA

2014/2015

9BWAG4123FT571518

1028032967

0,00

Retirado atendimento da Lei 11.109/20

53

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-8757

BRANCA

2014/2015

9BWAG4125FT571603

1028081259

0,00

8.500,00

54

VW/UP TAKE MA, recall pendente

QBP-8797

BRANCA

2014/2015

9BWAG412XFT571841

1028083278

0,00

8.500,00

55

GM/S10 ADVANTAGE D

NPO-8607

BRANCA

2010/2011

9BG138GF0BC411035

223946818

0,00

17.000,00