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PORTARIA Nº 33/2022/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias úteis o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Portaria nº 036/2018/CPTCE/GS/SINFRA, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do Termo de Cooperação Técnica nº 198/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, tendo como objeto Estabelecimento de Cooperação Técnica entre as partes, em regime de mútua colaboração, sem transferência de recursos financeiros, visando à execução de ações de manutenção e conservação da malha rodoviária inserida nos limites territoriais do COOPERADO, obedecendo à relação e extensão em quilômetros constantes do PLANO DE TRABALHO, que faz parte integrante do presente Termo, conforme Decisão nº 375/GAM/2022, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data, compreendendo o período de 08/08/2018 a 31/07/2022.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria Nº 002/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT;

- Vinícius Ferreira de Carvalho Batista - Presidente - Matrícula nº 256890

- Heber Salomão Monteiro - Membro - Matrícula nº 228642;

- Liviane de Lima Dantas Silva - Membro - Matrícula nº 225780.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.